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ID
2077993
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba D

     

  • ALTERNATIVA: D

     

    Art. 34.  Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

  • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos dos demais poderes. . Errada - Artigo 33 - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.;

    b) O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores poderá, em casos excepcionais, ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. . Errada - Artigo 33, parágrafo segundo - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores NÃO poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.;

    c) Somente o tempo de serviço federal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade. ERRADA. Artigo 37 - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

    d) Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos. CORRETA - Artigo 34

    e) O servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, desde que isso não prejudique a prestação de serviço junto ao órgão público. Errada - Artigo 44 -  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • a) Incorreta- cfe art 33, caput : os vencimentos tanto do Poder LEGISLATIVO como do JUDICIARIO nao podem ser superiores aos vencimentos dos cargos do PODER EXECUTIVO.

    b) Incorrea: cfe art 33, $2º: O índice de reajuste NAO PODE SER INFERIOR !!

    c)Incorreta, cfe art37 caput, o tempo de serviço prestado nas 3 esferas: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, contarao Integralmente para 4 fins : G A A D 
    - GRATIFICAÇAO 
    -ADICIONAIS por TEMPO de SERVIÇO 
    -APOSENTADORIA 
    -DISPONIBILIDADE.

    d)correta . cfe art34 caput, literalidade da constituiçao estadual

    e)Incorreta. cfe art44 caput: É uma VEDAÇAO essa situaçao : Nenhum servidor poderá ser DIRETOR ou Integrar CONSELHO de empresas FORNECEDORAS ou PRESTADORA que mantenha QUALQUER TIPO DE CONTRATO com o ESTADO, PENA para essa situaçao é a DEMISSAO.

  • QUESTÃO ATUALIZADA - APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL nº 76, DE 6 DE MARÇO DE 2019

    A - ERRADO - Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos dos demais poderes.

    Art. 33 - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B - ERRADO - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores poderá, em casos excepcionais, ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    Art. 33, § 2º - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    C - ERRADO - Somente o tempo de serviço federal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

    Art. 37 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    Parágrafo único - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO F, E, M ------> APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO F, E, M -----------------> DISPONIBILIDADE

    D - CERTO - Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Art. 34 - Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Parágrafo único - Não constituirá critério de evolução na carreira a realização de curso que não guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido.

    E - ERRADO - O servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, desde que isso não prejudique a prestação de serviço junto ao órgão público.

    Art. 44 - Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

    FONTE:

    http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=97397&inpDtTimeTunnel=