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ID
2078005
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul.
I - A apuração do tempo de serviço será feita em semanas ou meses.
II - É considerado de efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de participação em programas de treinamento regularmente instituídos, correlacionados às atribuições do cargo.
III - Computar-se-á parcialmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I - Do Tempo de Serviço
    I - Art. 62 - A apuração do tempo de serviço será feita
    em dias, os quais serão convertidos em anos,
    considerados estes como período de 365 (trezentos
    e sessenta e cinco) dias.

    II - Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    INCISO XIII - participação em programas de treinamento
    regularmente instituído, correlacionado às
    atribuições do cargo;

    III - Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito
    de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    INCISO II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares
    prestado durante a paz, computando-se em dobro o
    tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    GABA B
     


     

  • I - ERRADA será computado em dias Art. 62.

    II - CORRETA Art. 64 XIII lei 10.098/1994.  

    III - ERRADA pois é integralmente e não parcialmente Art 65.

  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
    XVI - participação de assembléias e atividades sindicais.

  • Gab B.

    É inconstitucional a afirmativa da alternativa III.

  • Observe que a FAURGS seguiu o seu padrão de cobrança: alternativas que correspondem à transcrição da lei e, quando falsas, apresentam pequenas alterações ou troca de palavras.

    Como estudamos, a apuração do tempo de serviço é feita em dias (art. 62), bem como, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz é computado integralmente (art. 65, II).

    Assim, o único item verdadeiro é o II, correspondente à transcrição do art. 64, XIII do Estatuto.

    Gabarito: Letra B

  • pensei o mesmo

  • pensei o mesmo

  • Lembrete pessoal: em tempo de guerra é o dobro!