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Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;
II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;
III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;
V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;
VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
GABA A
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Fundamentação: Constituição Estadual - RS
A) CORRETA: Art. 115 caput e inciso VI.
B) ERRADA: Art. 95, § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.
C) ERRADA: Art. 110. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
D) ERRADA: Art. 113, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério;
E) ERRADA: Art. 116, § 2.º Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações:
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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b - citará o procurador geral do estado e não o da justiça.
pgj - mp ; pge - age
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Só uma observação: no art. 115, caput, diz que à Procuradoria-Geral do Estado compete a representação judicial e consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por LEI (Aqui não fala da constituição).
É só uma obervação, pois se for pela letra da lei está incorreto.
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GABARITO A
SOBRE A LETRA B:
CE RS :
PGJ= OUVIDO
PGE= CITADO
CF/88
PGR= OUVIDO
AGU= CITADO