a) ERRADA - "art. 54, LC 10.098/94: Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatário relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
Parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro com a natureza e o vencimento compatíveis com oque ocupara, (...)"
b) ERRADA - "art. 61, LC 10.098/94: Os servidores investidos em cargos em comissão ou função gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.
Parágrafo único: O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na proporção dos dias de efetiva substituição iguais ou superiores a 10 dias consecutivos, (..)
c) CERTA - "§ 2º do art. 184, LC 10.098/94: Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
d) ERRADA - "art. 183, LC 10.098/94: Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE."
"§ 3º do art. 184, LC 10.098/94: a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidades"
IMPORTANTE: Para melhor entender as letras "c" e "d" da questão ler todo o Capítulo IV - Das Responsabilidades, da LC 10.098/94.
e) ERRADA - "art. 222, LC 10.098/94: As irregularidasdes processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade."
Questão passível de anulação, já que para haver ação regressiva é preciso ter dolo ou culpa, o que não fica claro na alternativa.
Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no
artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
Força galera!