-
a) O certo é Câmara dos Deputados por 2/3 dos membros para instauração de processo.
b) Compete privativamente ao Senado. art. 52 iv.
c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, nada a ver com deputados nem privativamente!
e) Correta
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CF
Letra A (errado)
Art: 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra B (errado)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Letra C (errado)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Letra D (errado)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Letra E (certo)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
-
CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
__________________________________________________________________
CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...]
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Isso confunde muito. O Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmada dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.
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GABARITO ITEM E
A)CÂMARA DOS DEPUTADOS
B)SENADO FEDERAL
C)SENADO FEDERAL
D)CONGRESSO NACIONAL
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a escolha dessas autoridades se dão sempre por voto secreto?
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sim wlisses alves... a escolha sempre se dará em voto secreto..
O que difere é a forma de arguição; sendo na primeira hipótese (inciso III): PÚBLICA e, na segunda (inciso IV), de forma SECRETA. Mas o voto sempre será secreto.
Pela importância: inciso IV: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE;
Essa informação foi cobrada na prova FCC-TRE-PB. 2015, cargo: técnico judiciário.
A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:
GABARITO: letra D) Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sempre em votação secreta.
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Essa mistura de competências e as casas legislativas e o Congreso Nacional nos mostra a que ponto pode chegar a maldade humana, nunca conheci uma pessoa com memória fotográfica...
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DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Membros do TCU
• PR indica
• CN escolhe 2/3
• Senado aprova (voto secreto e arguição pública)
Gabarito: E
Fonte: art. 49, XIII e 52, III, “b”, CF.
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rapidinha rsrs ( com o tempo, e vc lendo muitoooo texta de lei, estas competencias ficam facil e ja vem na cabeça) :
A- compete à camara dos deputados
B- compete ao senado federal
C- compete ao senado federal
D- compete ao congresso nacional
E - Gabarito
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ARTIGO 52, III, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SF APROVAR, PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE :
A) MAGISTRADOS
B) MINISTROS DO TCU
C) GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
D) PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL
E) PGR
F) TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR
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a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) correto. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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A) ERRADA. - Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - Autorizar, dois treços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado;
B) ERRADA. - Art. 52 Compete privamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição en sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
C) ERRADA. - Art. 52 Compete privamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União dos Estadoss, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
D) ERRADA - Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
E) CORRETA. Art. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição en sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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Quem aprova decisões quanto aos escolhidos pelo presidente é O SENADO. Câmara não. NUNCA! Conhecida como Sabatina do Senado.
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A questão exige
conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional, Câmara dos
Deputados e Senado Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Alternativa “b": está incorreta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos
chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Alternativa “c": está incorreta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre
limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e
demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Alternativa “e": está correta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar
previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a)
Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do
Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c)
Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e)
Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei
determinar.
Gabarito
do professor: letra e.
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Para além do texto da lei, deixo aqui algumas observações para responder questões como estas. Minha intenção não é esgotar o assunto, mas na hora da prova, caso lembre de alguns desses atalhos, facilita a exclusão das assertivas erradas:
i) Quanto as contas do Presidente da República
i.a) C.N julga anualmente;
i.b) Tribunal de Contas da União aprecia as contas;
i.c) Câmara dos Deputados toma as contas, caso não tenham sido apresentadas pelo P.R no prazo de 60 dias.
ii) O início do processo de Impeachment, ou mais precisamente a instauração, é competência da Câmara dos Deputados e, o quórum é de 2/3
iii) O senado processa e julga o Presidente, no procedimento supracitado, com o mesmo quórum de 2/3.
iv) Cada casa do Congresso possui uma função precípua e bem especifica no processamento do Impeachment. Logo, não podemos determinar que o Congresso Nacional tem tais atribuições e, sim, suas casas.
iv) Quando se falar de aprovação, após arguição pública, de alguma escolha para ocupar determinado cargo público, estamos falando do Senado;
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra E
Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:
1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)
#Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPA. Encontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR.
2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)
#Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado.
3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)
#Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.
ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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$enado...