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GABARITO B
(a) Não há hierárquia da administração direta para com a administração indireta o que existe é uma tutela administrativa.
(b) As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.
(c) Os Tribunais Superiores têm entendimento pacificado sobre a natureza autárquica destas entidades
(d) As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu matrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculadas a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que dessas decorram.
(e) As Empresas Públicas e Sociedades de economia mista NÃO possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, ficando as Autarquias com tais privilégios.
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Cumpre salientar que o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer é um privilégio processual sob a égide do CPC/73! Com o advento no CPC/15 todos esses privilégios, conferidos a fazenda pública, passam a ser em dobro.
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NÃO EXISTE MAIS PRAZO EM QUÁDRUPLO, todos são em dobro com o advento do novo CPC.
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a) Não há hierárquia entre Adm Direta e Indereta, mas um controle finalistico.
b) CORRETA
c) Tais conselhos são Autárquias
d) Autárquias possuem privilégio em juizo, já que elas executam serviços típicos do estado.
e) Tais benefícios são concedidos as Autárquias.
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cuidado com a letra B, pois nem todos os conselhos são autarquias... a OAB é classificada como entidade sui generis
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GABARITO: B
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Adendo,
Relação entre a Adm. DIRETA e Adm. INDIRETA. Trata-se de VINCULAÇAO, TUTELA, CONTROLE FINALISTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL. As bancas tratam como sinônimos.
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pessoal cuidado com a letra C, pois com o novo CPC os prazoz mudaram;
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.