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Determina o texto constitucional que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art.5.º, X).
A indenização, na hipótese de violação a um desses bens da pessoa, poderá ser cumulativa, vale dizer, poderá ser reconhecido o direito à indenização pelo dano material e moral, simultaneamente, se a situação ensejar.
Para condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. A mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. E]
bons estudos
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Complementando...
a) INCORRETA. De acordo com o Min. Celso De Mello no RE 251.445/GO, o âmbito de proteção efetiva do inciso XI do art. 5º compreende um conceito amplo de “casa”, de modo a proteger: a) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, triler, barraca); qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou c) qualquer compartimento compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas.
b) INCORRETA. O direito de reunião articula-se com as demais liberdades civis (especialmente a liberdade de manifestação do pensamento), impedindo interferências dessa ordem, salvo em situações extremas. Nesse sentido, o Plenário do STF já decidiu que passeatas pela legalização do uso de entorpecentes (“marchas da maconha”) não tipificam o crime de apologia criminosa (art. 287 do CP). Segundo julgamento da ADPF 187/DF, cabe ao judiciário – e ao STF, em especial –exercer a função contra-majoritária, de modo a assegurar também às minorias o direito de reunião e de livre manifestação do pensamento. Daí serem lícitas as passeatas com o objetivo de mudar a legislação, hipótese em que a liberdade de reunião está relacionado ao direito de petição e ao poder popular de iniciativa legislativa.
c) INCORRETA. Agravo regimental. Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores. Licitude da prova. Entendimento do STF. A gravação clandestina feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, não constitui interceptação vedada pela Constituição Federal, pois não afronta o direito constitucional à intimidade, na medida em que quem mantém conversa com outrem assume o risco de o assunto discutido passar a ser de conhecimento público, conforme entendimento do STF. t(TJ-RO - AGV: 00121904120128220501 RO 0012190-41.2012.822.0501, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Data de Julgamento: 15/12/2015, 2ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 21/12/2015.)
d) INCORRETA. Se nem o direito a vida é absoluto, imagine o sigilo da correspondência... A própria Constituição estabeleceu expressamente em seus arts. 136, § 1º, b, e c e 139, III, que durante o estado de defesa e o estado de sítio os sigilos de correspondência e das comunicações telegráfica podem ser suspensos.
Bons estudos! =)
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Redação péssima da alternativa E. Fui por eliminação
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Péssima redação, marquei errada por causa disso.
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Funcab porque vc não vai se fundir com a Cespe ?
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lembre-se: nada é absoluto.
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Treine resistência, questões com um texto em cada alternativa...
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"A gravação clandestina, como aquela em que captação e gravação de áudio e vídeo de conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dão no mesmo momento em que a conversa se realiza, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento dos outros ou por terceira pessoa, sem conhecimento dos demais, afronta o preceito constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas."
AMBIENTAL OU TELEFÔNICA.
Creio que o erro esteja no fato de que se for gravação de ambiente, pode. Se for gravação de ligação telefônica (por terceiros) não pode. Então a questão está errada somente EM PARTE.
3a pessoa é INTERCEPTAÇÃO e não pode!
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Letra D ele fala de acordo com o TEXTO CONSTITUCIONAL mas cobrou JURISPRUDÊNCIA.Se fosse de acordo com texto constitucional como ele disse estaria certo!jurisprudência mente que está errado.
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Só interpretação.
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Funcab a própria cria da Cespe
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Será um teste de paciência ou o examinador escreve como a bun#%*.. dele?
Remontando e reduzindo a alternativa fica mais fácil:
"Utilizar-se de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente, acarretando injustificado dano à dignidade da pessoa humana encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, com o direito à honra, intimidade e vida privada autoriza a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal."
Eu achei que ficou mais claro e me ajudou a responder....
Espero ter ajudado!!!
BONS ESTUDOS!!!
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vencido pelo cansaço desta questão.
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Constitucional ou português? Putsss, que luta