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Assegura o inciso VIII do art.5.º que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recurar-se a cumprir prestação alternatia, fixada em lei".
O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou, ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, se que essa recusa implique restrições a seus direitos. [...]
O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art.15, inciso IV, da Constituição.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág130
[Gab. A]
bons estudos
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Sobre a Letra "B":
O CPC/73 determinava expressamente prerrogativa de foro no domicílio da mulher para ações de divórcio.
Contudo, o CPC/15, por meio do seru art. 53, inciso I, retirou a prerrogativa, elencando outras relacionadas à proteção do filho incapaz.
Assim, seguindo a linha de alguns doutrinadores, em virtude da atual conjuntura, a letra B poderia estar errada.
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A Funcab usa Google tradutor só sendo...que redação mal feita
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Redação da letra "A" é muito mal feita
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Redação péssima.
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Temos que ler inumeras vezes a questão para encontrar os erros.
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Não há confusão no texto, apesar de ser complexo, no meu humilde entender.
Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a: objeção (leia-se rejeição/oposição) de consciência é alusiva(leia-se diz respeito) às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas(leia-se levantadas) por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa (exceção trazida no inciso VIII do Art. 5º).
"Treino difícil, luta fácil."
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alguém pode comentar a letra "B"
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Essa letra B derrubou muitos.
Se alguem quiser comentar ela ja pode kkkk
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Ótima questão para treinar!!
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GABARITO: A
Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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b)
prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto NÃO fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
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GAB.: A!
Sobre a "B", conforme entendimento do STF, a competência do foro da residência da mulher para a ação de separação de divórcio não fere o princípio da igualdade. Lembrando que esta regra foi alterada pelo novo CPC para estabelecer como competente o foro do guardião do filho incapaz.
RE 227.114 / SP em situação menos favorável econômica e financeiramente.
A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Ademais, a competência prevista no inciso I do artigo 100 do CPC é relativa, ou seja, se a mulher não apresentar exceção de incompetência em tempo hábil a competência se prorroga; ou a própria mulher pode preferir ajuizar a ação no foro do domicílio do marido ou ex-marido, inexistindo óbice legal a que a ação prossiga, neste caso, no foro do domicílio do réu. Por fim, merece registro que os juízes e tribunais de todo o país têm se manifestado majoritariamente no sentido da recepção deste dispositivo, salvo no que tange ao divórcio direto (STJ, CC 13.623, rel. min. Sálvio de Figueiredo, DJU 18.09.1995) e às ações de anulação de decisão homologatória de separação judicial, bem como nos casos em que a mulher reside no estrangeiro. De todo o exposto, por não vislumbrar ofensa ao princípio da isonomia, voto pelo desprovimento do recurso, assentando a recepção do inciso I do art. 100 do CPC pela Constituição Federal de 1988.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7489057
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194270
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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banca pequena enche muito a linguiça
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OBJEÇÃO/ESCUSA/IMPERATIVO de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.(fixada em lei)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
obrigação legal a todos imposta
recusar-se a cumprir prestação alternativa
fixada em lei
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já peguei essa questão em simulado pelo menos 3 vezes e até agora não entendi a redação
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letra B >>> PRINCIPIO DA ISONIMIA >> Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
NAO , FERE A CONST...
VOCÊ HOMEM QUE É CASADO ... NAO PRECISA ESPERAR SUA ESPOSA PEDIR O DIVORCIO ..
VOCÊ TBM PODE .. ......
VOCÊ HOMEM QUE TEM FILHO ...>> NAO PRECISAO ESPERAR SUA EX MULHER TE COLOCAR NA JUSTIÇA ..
VOCÊ PODE PEDIR A INSENÇÃO DE PENSÃO ... KKKKKKKKKKKKKK
TO ZOANDO RAPAZIADA ... CONTINUEM CASADO DEUS É A FAVOR DA FAMILIA ..
BONS ESTUDOS !!!!
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in oração
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deu uma GOURMETIZADA que na 1 leitura me pareceu errada, mas como as outras alternatiram tb era todas erradas, voltei para A ler novamente e depois de umas 3 leituras chutei nela e acertei kkkk