SóProvas


ID
2079106
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Assegura o inciso VIII do art.5.º que "ninguém será privado de direitos  por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recurar-se a cumprir prestação alternatia, fixada em lei".

    O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou, ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, se que essa recusa implique restrições a seus direitos. [...]

     

    O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei  estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art.15, inciso IV, da Constituição.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág130

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Sobre a Letra "B":

    O CPC/73 determinava expressamente prerrogativa de foro no domicílio da mulher para ações de divórcio.

    Contudo, o CPC/15, por meio do seru art. 53, inciso I, retirou a prerrogativa, elencando outras relacionadas à proteção do filho incapaz.

    Assim, seguindo a linha de alguns doutrinadores, em virtude da atual conjuntura, a letra B poderia estar errada. 

  • A Funcab usa Google tradutor só sendo...que redação mal feita

  • Redação da letra "A" é muito mal feita

  • Redação péssima.

     

  • Temos que ler inumeras vezes a questão para encontrar os erros. 

  • Não há confusão no texto, apesar de ser complexo, no meu humilde entender.

     

    Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a: objeção (leia-se rejeição/oposição) de consciência é alusiva(leia-se diz respeito) às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas(leia-se levantadas) por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa (exceção trazida no inciso VIII do Art. 5º).

     

    "Treino difícil, luta fácil."

  • alguém pode comentar a letra "B"

  • Essa letra B derrubou muitos.

    Se alguem quiser comentar ela ja pode kkkk

  • Ótima questão para treinar!!

  • GABARITO: A

    Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • b)

    prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto NÃO fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.

  • GAB.: A!

    Sobre a "B", conforme entendimento do STF, a competência do foro da residência da mulher para a ação de separação de divórcio não fere o princípio da igualdade. Lembrando que esta regra foi alterada pelo novo CPC para estabelecer como competente o foro do guardião do filho incapaz.

    RE 227.114 / SP em situação menos favorável econômica e financeiramente.

    A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Ademais, a competência prevista no inciso I do artigo 100 do CPC é relativa, ou seja, se a mulher não apresentar exceção de incompetência em tempo hábil a competência se prorroga; ou a própria mulher pode preferir ajuizar a ação no foro do domicílio do marido ou ex-marido, inexistindo óbice legal a que a ação prossiga, neste caso, no foro do domicílio do réu. Por fim, merece registro que os juízes e tribunais de todo o país têm se manifestado majoritariamente no sentido da recepção deste dispositivo, salvo no que tange ao divórcio direto (STJ, CC 13.623, rel. min. Sálvio de Figueiredo, DJU 18.09.1995) e às ações de anulação de decisão homologatória de separação judicial, bem como nos casos em que a mulher reside no estrangeiro. De todo o exposto, por não vislumbrar ofensa ao princípio da isonomia, voto pelo desprovimento do recurso, assentando a recepção do inciso I do art. 100 do CPC pela Constituição Federal de 1988. 

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7489057

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194270

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • banca pequena enche muito a linguiça

  • OBJEÇÃO/ESCUSA/IMPERATIVO de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.(fixada em lei)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    obrigação legal a todos imposta

    recusar-se a cumprir prestação alternativa

    fixada em lei

  • já peguei essa questão em simulado pelo menos 3 vezes e até agora não entendi a redação

  • letra B >>> PRINCIPIO DA ISONIMIA >> Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    NAO , FERE A CONST...

    VOCÊ HOMEM QUE É CASADO ... NAO PRECISA ESPERAR SUA ESPOSA PEDIR O DIVORCIO ..

    VOCÊ TBM PODE .. ......

    VOCÊ HOMEM QUE TEM FILHO ...>> NAO PRECISAO ESPERAR SUA EX MULHER TE COLOCAR NA JUSTIÇA ..

    VOCÊ PODE PEDIR A INSENÇÃO DE PENSÃO ... KKKKKKKKKKKKKK

    TO ZOANDO RAPAZIADA ... CONTINUEM CASADO DEUS É A FAVOR DA FAMILIA ..

    BONS ESTUDOS !!!!

  • in oração

  • deu uma GOURMETIZADA que na 1 leitura me pareceu errada, mas como as outras alternatiram tb era todas erradas, voltei para A ler novamente e depois de umas 3 leituras chutei nela e acertei kkkk