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CF/88
a) Errada - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
b) Correta - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
c) Errada - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a
escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) Errada - Art. 52. compete privativamente ao Senado federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
e) Errada - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Creio que tenha havido um engano na fundamentação exposta pelo colega Rodrigo Paiva, no que se refere à alternativa B.
O correto fundamento encontra-se no dispositivo da CF citado abaixo:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;" (Grifo meu)
Espero ter ajudado!
bons estudos
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LETRA B!
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO
APROVAR PREVIAMENTE
POR VOTO SECRETO
APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA
A ESCOLHA DE
MINISTROS DO TCU
ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Conforme o VAMPIRO, a única autoridade do Legislativo que aprova a nomeação de autoridades é o SF.
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Só quem aprova AUTORIDADES (Magistrado, Ministros, PGR, AGU, etc...) é o SENADO FEDERAL.
Abraço e bons estudos.
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Essa questão se repete várias vezes!
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Letra A - Julgar não!
Letra B - Correta, artigo 52, III, b, CF.
Letra C- Compete privativamente ao Senado. Artigo 52, IV, CF.
Letra D- Compete privativamente ao Senado. Artigo 52, VII, CF;
Letra E - Compete privativamente à Câmara dos Deputados. Art. 51, I, CF.
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COMPETENCIA DO SENADO:
APROVAR EM SESSÃO PÚBLICA E VOTO SECRETO:
MINISTROS DO STF,STJ E TST;
MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PRESIDENTE;
MEMBROS DO CNJ (EXCETO O PRESIDENTE);
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO;
PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL;
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA;
DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL;
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE ( ESTE EM SESSÃO SECRETA)
COMPETÊNCIA DOS DEPUTADOS:
TOMAR AS CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN EM 60 DIAS;
AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE, VICE E OS MINISTROS DE ESTADO POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS.
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Contas do Presidente:
Apreciar: TCU
Tomar: Câmara
Julgar: Congresso
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rivativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
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Lembre-se:
De acordo com a CF88 a CÂMARA nao JULGA somente o SENADO.
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Gabarito : B. A) câmara não julga ; C) privativo do Senado ; D) Privativo Senado ; E) Privativo Câmara.
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FALOU EM APROVAÇÃO É SENADO FEDERAL.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
GAB>B
PM-SC
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R: Gabarito B
A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CONGRESSO)
B)Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
C)Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (SENADO)
D)Compete exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. (SENADO)
E)Compete exclusivamente ao Congresso nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (CAMARA)
Velame!
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A questão exige
conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional, Câmara dos
Deputados e Senado Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Alternativa “b": está correta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar
previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a)
Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do
Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c)
Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e)
Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei
determinar.
Alternativa “c": está incorreta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos
chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre
limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e
demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Alternativa “e": está incorreta.
Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Gabarito
do professor: letra b.
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Sobre a competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:
A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Correto: Competência exclusiva do Congresso Nacional.
B) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
Resposta.
C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Correto: Compete privativamente ao Senado Federal.
D) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
Correto: Compete privativamente ao Senado Federal.
E) Compete exclusivamente ao Congresso nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Correto: Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
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ART, 52, III - APROVAR previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra B
Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:
1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)
#Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPA. Encontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR.
2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)
#Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado.
3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)
#Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.
ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!