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ID
2081059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • L.4320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

    gab: E

  • GABARITO: E

    Dispositivos da L. 4320:

     

    A) Art. 1. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

     

    B) É vedado, cfe o princípio do orçamento bruto as receitas/despesas devem ser expressas na LOA pelo seu valor bruto. 

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    C) Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    D) Art. 11.§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes:

    - da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;

    - da conversão, em espécie, de bens e direitos;  (=ALIENAÇÃO DE BENS)

    - os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,

    - o superávit do Orçamento Corrente.        

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    E) Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita –ARO, as emissões de papel-moeda e  a outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.      

  • D) As receitas de capital incluem as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e o superávit do orçamento corrente, que constituirá item da receita orçamentária. ERRADO

     

    Lei 4.320/64

    Art. 9º § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, NÃO CONSTITUIRÁ ITEM DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

     

     

     

  • Então o superávit do Orçamento corrente é considerado receita de capital, mas não consta como receita orçamentária?

  • Exatamente isso João G. G. Santos, A Lei 4.320/64 considera o Superavit do Orçamento Corrente - SOC como receita de capital sem, no entanto, constituir item da receita orçamentária. Essencialmente não é receita, mas formalmente é receita de capital.

    Fonte: Professor Giovanni Pacelli

  • EXCLENTE EXPLICAÇÃO ACERCA DO superávit do Orçamento corrente

  • LETRA E

  • superávit vira extraorçamentária.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei n.º 4.320/1964, especificamente sobre receitas e dos princípios orçamentários.

    Vamos comentando item a item. Todas as citações são da Lei n.º 4.320/1964.

    A) ERRADO. O erro está em excluir as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, em desacordo com o art. 11, § 1º. Tais receitas são receitas correntes.

    B) ERRADO. Princípio do orçamento bruto, consagrado no art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

    C) ERRADO. Princípio da especificação (ou especialização), consagrado no art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

    D) ERRADO. O que torna a assertiva errada é o seu final, quando afirma que o superávit do orçamento corrente constituirá item da receita orçamentária, em desacordo com o disposto no art. 11, § 3º da Lei n.º 4.320/1964.

    E) CERTO. É o que dispõe o art. 3º e seu paragrafo único, que copio abaixo:

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."


    Gabarito do Professor: Letra E.