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o artigo citado pela colega na verdade é o 145
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Não sei se o gabarito foi alterado, mas a afirmação número um está errada e o artigo 138 do CPC é claro em afirmar que "Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: inciso III - ao perito. A Alegação de impedimento ou suspeição é uma forma de a parte interferir na nomeação do perito nomeado pelo juiz. Por isso considero como correta apenas a afirmação número 2, sendo correta a LETRA "D".
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Item I - Art. 421 e § 1 do CPC - O juiz é quem nomeará o perito, entretanto, caberá às partes indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Item II - Art. 275 do CPP - Correta
Item III - Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.
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Item I, correto. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o
prazo para a entrega do laudo (art. 421 do CPC).
Item II, correto. São determinadas pelas normas de organização
judiciária as atribuições do perito (art. 139, CPC). Ademais, o perito cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de
termo de compromisso (art. 422).
Item III, errado. Os peritos serão escolhidos entre profissionais de
nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente;
devendo comprovar sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar,
mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos; atentando
para que nas localidades onde não houver profissionais qualificados, a indicação
dos peritos será de livre escolha do juiz.
Resposta: “a”
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O item I encontra-se no Art. 276 do CPP:
Art. 276 - As partes não intervirão na nomeação do perito.
Portato está correto.
O item II, Art.275 também do CPP:
Art. 275 - O perito ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Portato está correto.
Já o item III, podemos retirar a resposta do parágrafo 1º do art. 145 do CPC:
1º - Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.
Ou seja, os analfabetos não podem ser peritos, visto a exigência de formação em ensino superior.
Portanto o item não está correto.
Alternativa correta é a letra A, conforme o gabarito.
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O erro da assertiva III não está no fato de que um analfabeto não pode ser perito, pois o próprio CPC diz que, não havendo profissionais na região, a escolha do perito pelo juiz é livre (não precisando sequer que seja uma pessoa alfabetizada, pois a lei não faz qualquer ressalva nessas hipóteses). O erro está no fato de dizer que é necessário notório saber jurídico. Ora, pra ser perito não precisa saber nada de direito, basta saber muito sobre o fato no qual irá opinar. O perito pode ser alguém que saiba muito de botânica, por exemplo. :)
FONTE:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz
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os analfabetos até poderão ser peritos, mas somente se não houver profissionais qualificados para ajudar no caso, e a indição ficará a livre escolha do juiz
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essa questão eh de processo penal e não civil...
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Sobre o item III, sem viajar:
Art. 279, CPP - Não poderão ser peritos:
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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Art. 159, §1º do CPP - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Nessa questão, muita gente utilizou o CPC para fundamentar, mas na verdade, a questão é sobre processo penal e todas as respostas devem ser devidamente fundamentadas no CPP:
I - Não cabe às partes intervir na nomeação do perito. CORRETA
Art. 276 CPP. As partes não intervirão na nomeação do perito.
II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária. CORRETA.
Art. 275 CPP. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
III. Os analfabetos podem ser peritos, desde que comprovado seu notório saber jurídico. INCORRETA.
Art. 279, III CPP. Não poderão ser peritos:
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Gabarito A.
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Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 279. Não poderão ser peritos: (...) III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
GABARITO -> [A]
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Acho dificil um analfabeto ter notório saber jurídico.
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Não está no edital do TJSP 2017
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Essa questão Não está no edital do TJ interior 2018
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Essa do ''analfabeto com notório saber jurídico'' foi demais pra mim...
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Não Cai no TJSP
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Se nem eu que estudo há anos, não possuo saber jurídico, imagina os analfabetos!!!!
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Em minha humilde opinião, a Vunesp deixou a primeira alternativa incompleta (pois, e se for caso de impedimento ou suspeição, não poderão as partes suscitar isso em juízo?) já a segunda alternativa é muito subjetiva, porque o quantitativo universal "TODO" deixa a entender que todos os peritos (atuando judicialmente ou não) estão sujeitos à disciplina judiciária, o que não procede.