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ID
2082145
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul. 

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias. 
II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias. 
Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30
    (trinta) dias de licença para tratar de interesses
    particulares ou para acompanhar o cônjuge,
    somente após um ano de efetivo exercício contado
    da data da apresentação, fará jus a férias.

    II - Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que,
    no ano antecedente àquele em que deveria gozá-
    las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não
    justificadas ao serviço.

    III - Art. 77 - O servidor readaptado, relotado,
    removido ou reconduzido, quando em gozo de
    férias, não é obrigado a apresentar-se antes de
    concluí-las.

    GABA D

  • D. Apenas I e II.

    I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 75. O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • Gab D.

    Não precisa se apresentar, pode esperar encerrar as suas férias.

  • I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias. (CORRETA)

    Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    .

    .

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. (CORRETA)

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    .

    .

    III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias. (INCORRETA)

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • acompanhar o cônjuge pra onde?

  • Faltas e efeitos:

    30 dias seguidos: DEMISSÃO

    60 dias interpolados: DEMISSÃO

    30 dias interpolados: PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS

    ____

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; 

    ---

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    • I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado a partir da data da apresentação fará jus a férias.
    • II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.
    • III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se no momento em que for comunicado, independentemente da conclusão das férias.

    Segundo o que reza a referida Lei em seu art. 76; O servidor,..... não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    Resposta Letra D) apenas I - II.