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ID
208231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se o disposto na Lei n.º 10.261/68, se um funcionário público solicitar presentes a alguém, ainda que fora de suas funções mas em razão delas, ficará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
     

  • letra d.

    lei 10261/68

    Art 257.. Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:....
     

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

     

  • GABARITO D

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço publico ao funcionário que:

      VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razões delas;

    E ainda leva uma pena acessória de 10 anos sem poder invertir em função ou emprego publico.

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;


  • GABARITO D

     

     

    Acarreta demissão:

     

    (I) ineficiência no serviço

    (II) abandono de cargo

    (III) procedimento irregular de natureza grave

    (IV) aplicação indevida de verba pública

    (V) falta injustificada por mais de 45 vezes no período de 1 ano

     

    Acarreta suspensão:

     

    (I) caso de falta grave

    (II) reincidência 

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
    - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

  • Recebeu presentinho? Demitido a bem do serviço público.

  • Consegui gravar assim;

    DEMISSÃO -  PAI APLICA AUSÊNCIA

    o resto é a bem do serviço público

  • Receber ou solicitar vantagens de qualquer espécie (e isso inclui presentes) pode ser enquadrado como corrupção passiva. Corrupção passiva é crime, e como você já deve ter percebido, condutas do servidor que se enquadrem em condutas tipificadas como crime acarretam demissão a bem do serviço público. De maneira simples, se o servidor cometer crime é demissão a bem do serviço público.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Gab: D.

    Se não lembrar na hora da prova da letra da lei do Estatuto sobre as hipóteses do Art. 257, mas lembrar que a conduta de um funcionário público que "solicitar presentes a alguém, ainda que fora de suas funções mas em razão delas" trata-se do crime de corrupção passiva, posso pensar o seguinte:

    É crime. Sendo assim é razoável a pena de demissão. Aí a dúvida será entre Demissão ou Demissão a bem do serviço público. Por exclusão, lembremos das hipóteses de Demissão (art. 256), se não está incluso aqui será Demissão a bem do serviço público

    Será aplicada a pena de demissão (mnemônico: PIADA)

    Procedimento irregular, de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    Abandono de cargo

    +De 45 de ausência em 1 ano

    Aplicação indevida de dinheiro público

     

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Estatuto de São Paulo - Lei 10.261/68

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    FAZER CONEXÃO COM ESSA MATÉRIA:

    CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA -Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. CP. Art. 317 - Solicitar OU receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

  • Também não entendi, Fernanda. Aspirar, no sentido de desejar, exige crase.

  • Também não entendi, Fernanda. Aspirar, no sentido de desejar, exige crase.