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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
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letra d.
lei 10261/68
Art 257.. Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:....
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
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GABARITO D
Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço publico ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razões delas;
E ainda leva uma pena acessória de 10 anos sem poder invertir em função ou emprego publico.
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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
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GABARITO D
Acarreta demissão:
(I) ineficiência no serviço
(II) abandono de cargo
(III) procedimento irregular de natureza grave
(IV) aplicação indevida de verba pública
(V) falta injustificada por mais de 45 vezes no período de 1 ano
Acarreta suspensão:
(I) caso de falta grave
(II) reincidência
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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
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Recebeu presentinho? Demitido a bem do serviço público.
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Consegui gravar assim;
DEMISSÃO - PAI APLICA AUSÊNCIA
o resto é a bem do serviço público
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Receber ou solicitar vantagens de qualquer espécie (e isso inclui presentes) pode ser enquadrado como corrupção passiva. Corrupção passiva é crime, e como você já deve ter percebido, condutas do servidor que se enquadrem em condutas tipificadas como crime acarretam demissão a bem do serviço público. De maneira simples, se o servidor cometer crime é demissão a bem do serviço público.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Gab: D.
Se não lembrar na hora da prova da letra da lei do Estatuto sobre as hipóteses do Art. 257, mas lembrar que a conduta de um funcionário público que "solicitar presentes a alguém, ainda que fora de suas funções mas em razão delas" trata-se do crime de corrupção passiva, posso pensar o seguinte:
É crime. Sendo assim é razoável a pena de demissão. Aí a dúvida será entre Demissão ou Demissão a bem do serviço público. Por exclusão, lembremos das hipóteses de Demissão (art. 256), se não está incluso aqui será Demissão a bem do serviço público
Será aplicada a pena de demissão (mnemônico: PIADA)
Procedimento irregular, de natureza grave
Ineficiência no serviço
Abandono de cargo
+De 45 de ausência em 1 ano
Aplicação indevida de dinheiro público
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Estatuto de São Paulo - Lei 10.261/68
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
FAZER CONEXÃO COM ESSA MATÉRIA:
CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA -Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. CP. Art. 317 - Solicitar OU receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa .
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
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Também não entendi, Fernanda. Aspirar, no sentido de desejar, exige crase.
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Também não entendi, Fernanda. Aspirar, no sentido de desejar, exige crase.