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b) Correta.
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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GABARITO B
a) afastamento imediato do servidor, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Art. 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administativa ou a apuração do fato, sem prejuizo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogaveis uma única vez por igual período;
b) designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento.
Art. 266
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamentes burocráticas até decisão final do procedimento;
c) colocar o servidor acusado em disponibilidade, sem prejuízos dos seus vencimentos ou vantagens do cargo, por até um ano ou até que sobrevenha a decisão final do respectivo processo administrativo.
Art. 266
Como vimos no inciso I o funcionatio é afastado e não colocado em disponibilidade.
d) proibição de comparecer ao órgão público onde se encontra lotado até a solução final do procedimento.
Art. 266
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
e) comparecimento facultativo, em periodicidade mensal, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Como vimos no Art. 266, V o comparecimento é obrigatorio e não facultativo.
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GABARITO B
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Afastamento - sem prejuízo
Suspensão - com prejuízo
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Para complementar o comentário do usuário
Atenção para as diferenças entre:
Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e
Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).
Afastamento = Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.
Suspensão = sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP.
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o A: Errado! O único erro é que o afastamento se dá SEM prejuízo de vencimentos ou vantagens (lembre que o sujeito não está cumprindo pena ainda, apenas sendo afastado antes sequer que se saiba se é culpado) (art. 266, I).
o B: Correto (art. 266, II)!
o C: Errado! Não existe essa vedação no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
o D: Errado! Não existe essa vedação no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
o E: Errado! O comparecimento é obrigatório nesse caso (art. 266, V).
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b) CORRETA
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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pra quem estuda pro TJSP precisa tomar cuidado com um detalhe que pode confundir com o JEC.
No Estatuto não existe a periodicidade que o funcionário deverá comparecer, enquanto o JEC estabelece prazo mensal para que o acusado compareça
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Lei 10.261
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR)
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR)
IV - proibição do porte de armas; (NR)
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
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JEC 9099
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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A
afastamento imediato do servidor, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. Sem prejuízo
B
designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento.
C
colocar o servidor acusado em disponibilidade, sem prejuízos dos seus vencimentos ou vantagens do cargo, por até um ano ou até que sobrevenha a decisão final do respectivo processo administrativo. Não está previsto
D
proibição de comparecer ao órgão público onde se encontra lotado até a solução final do procedimento. A única proibição é do porte de armas
E
comparecimento facultativo, em periodicidade mensal, para tomar ciência dos atos do procedimento. Comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida