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ID
2082766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas empresas de auditoria, o monitoramento destina-se a garantir que o controle de qualidade seja efetivo. Para concretizar esse objetivo, o(s) responsável(is) pela execução do monitoramento deve(m)

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao monitoramento e à independência, de acordo com a NBC TA 220 (controle de qualidade”:

    “11. O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:

    (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;

    (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e

    (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto (ver itens A5 a A7).”

    Fonte: Estratégia

    Gabarito divergente da Banca. 

  • A NBC PA 01 exige que as firmas de auditoria independente possuam um sistema de revisão de controle de qualidade dos seus trabalhos executados. Este sistema nada mais é do que um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva (na data ou antes da data do relatório final de auditoria) dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas ao elaborar o relatório. Essa revisão é feita por um ou mais revisores competentes - que podem ser profissionais da firma ou contratados de fora - que não tenham sido parte da equipe de trabalho avaliada.

    No entanto, a NBC PA 01 também exige que haja um monitoramento do próprio sistema de controle de qualidade da firma, que é o caso tratado pela questão. Este monitoramento é um processo que busca considerar e avaliar a eficácia do processo de revisão. Para tal, a norma exige que os supervisores sejam pessoas com mais experiência no ramo e que realizem a inspeção de alguns trabalhos de revisão executados pela empresa. Para que esse monitoramento seja eficaz, é imprescindível que o revisor do trabalho inspecionado não faça parte da equipe de monitoramento (caso contrário, poderá não ser realizada uma avaliação objetiva do sistema). Por essa razão, o gabarito da questão é a letra B.

    Vale dizer, no entanto, que as demais alternativas também estão relacionadas ao trabalho de monitoramento do sistema de qualidade. Contudo, elas não estão diretamente relacionadas à garantia da efetividade do controle de qualidade, conforme foi solicitado pela banca.

  • Esse item 11 da NBC 220 trata da "Independência" que se espera no trabalho de auditoria, e não especificamente sobre o Monitoramento.

  • Princípio da segregação de funções.

    Resposta: B

  • Creio que letra C se refira a controle
  • Um dos elementos mais importantes do sistema de controle de qualidade é o MONITORAMENTO. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva.

    O processo de monitoramento deve:

    (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;

    (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e

    (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.