a) Errada. Na verdade os Estados e Municípios não podem exceder o limite de 60%, já a União não pode exceder o limite de 50%.
b) Gabarito. De fato, as despesas efetivas são aquelas que geram mutação patrimonial, ou seja, constituem fatos modificativos, já as despesas não efetivas são aquelas não geram mutação patrimonial e se constituem de fatos permutativos.
c) Errada. Aqui o examinador fez uma salada para tentar confundir. Misturou entendimentos do princípio da competência com os limites globais da despesa com pessoal. Segundo o princípio da competência, as receitas e despesas devem ser reconhecidas (computadas) independentemente da entrada ou saída de caixa. Ademais, os limites globais estão relacionados às despesas com pessoal. Não há limites impostos para a receita, afinal quanto mais arrecadar melhor. Imagina se a LRF limitasse a arrecadação de receitas... a situação fiscal pioraria (mais ainda) a longo prazo.
d) Errada. Na verdade o art. 55 diz que o balanço orçamentário e o demonstrativo das receitas e despesas devem constar no RREO ( Relatório Resumido de Execução Orçamentária)
e) Errada. É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.
Gabarito B
Dimas justificou bem a letra A, mas pecou pelo fato de que o elemento anafórico "estas" se refere às despesas não efetivas. Dessa forma, a questão ficou errada também.
CORRETO SERIA:
Ao contrário das despesas efetivas, as despesas não efetivas não alteram o patrimônio público, uma vez que estas se constituem de fatos contábeis permutativos. (neste caso, referindo-se as despesas não efetivas)
ou
Ao contrário das despesas efetivas, as despesas não efetivas não alteram o patrimônio público, uma vez que aquelas se constituem de fatos contábeis modificativos. (neste caso, referindo-se as despesas efetivas)