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A. Errado. Os seguintes demonstrativos compõem o RREO:
a) Balanço Orçamentário;
b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
e) Demonstrativo do Resultado Nominal;
f) Demonstrativo do Resultado Primário;
g) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
h) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
i) Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
j) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;
c) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e
d) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.
Veja que não há “demonstrativos de pessoal”. Além disso, o demonstrativo correto é “Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde”. Veja que não é “despesas próprias”, conforme afirma o item.
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B. Errado. Em momento algum a LRF fala em balanço patrimonial. Os instrumentos utilizados são os relatórios de gestão fiscal (RGF) e o relatório resumido da execução orçamentária (RREO), o qual inclui o balanço orçamentário.
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c. Certo. Exigência do art. 42 da LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
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D. Errado. As insubsistências ativas impactam positivamente o resultado patrimonial de um ente. Exemplo de insubsistência ativa seria o cancelamento de uma dívida. Veja que nesse caso é algo benéfico, há um impacto positivo no PL.
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Fonte: Prof. Gilmar Possati - Estratégia Concursos
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E. Errado. A LRF estabeleceu a exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o MCASP, a consolidação nacional abrange todas as entidades incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), a saber:
a. as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios);
b. os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e
c. a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Veja que a consolidação não engloba o orçamento de investimentos.
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Fonte: Prof. Gilmar Possati - Estratégia Concursos
Na consolidação das Contas Nacionais em cada ente estão abrangidos todos os órgãos, autarquias, agências, fundações, empresas estatais dependentes, fundos e organizações que compõem o Governo. As empresas estatais não dependentes são registradas pelo método de equivalência patrimonial (MEP). Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) também são incluídos na consolidação, com exceção do Governo Federal.
Fonte: CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS EXERCÍCIO DE 2015 - STN
Com isso, a questão erra ao dizer " abrange todas as entidades incluídas nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos" uma vez que o RPPS (federal) não está incluído na consolidação das contas públicas realizada, anualmente, pela STN.