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Errado. Pois somente depois de trinta dias de vencimento da CNH esta infração será materializada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
* Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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ERRADO!
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:
Infração - Gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Art 162,V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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ERRADO
A CNH não estava vencida nem 30 dias ainda .
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Eu percebi q era uma pegadinha, mais eu não fiz a conta,
por isso q eu considero q eu não errei.
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Está dentro do prazo de 30 dias do vencimento
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Esqueci desse prazo de 30 dias...
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Eu marquei como ERRADA a questão, mas no qc está dando como certa, ohooo loko
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Ainda não tinha ultrapassado o limite de 30 dias, que o CTB permite.
No caso em tela , sem infração.
Ultrapassado os 30 dias, teríamos :
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Ainda não ultrapassou os 30 dias
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Ainda tem 30 dias para dirigir.
Mas não pode enrolar, pq demora certa de 10 dias úteis para a cnh chegar em casa depois da renovação, ou seja, esse prazo é o total, se a pessoa deixou para renovar na última semana e a cnh não chegar em casa dentro dos 30 dias o problema é dela, vai levar multa sim.
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GAB E
Direto ao ponto: Ainda não ultrapassou os 30 dias
Mas e se ultrapassasse?
Art 162 CTB
Ultrapassado os 30 dias, teríamos :
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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A infração só será caracterizada depois de 30 dias vencida.
Art. 162, V.
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30 dias não é UM MÊS! Ele podia rodar até 24/02, pois janeiro é de 31.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Nesse caso, tinha 17 dias de validade, ou seja não aconteceria nada.
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Art. 159.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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para PRF a cespe nao costuma perguntar se é grave ou gravissima...essas coisas sao mais pro detrans ou nivel estadual
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NAO CHEGOU A TER 30 DIAS DE VENCIMENTO PARA GARANTIR A APLICACAO DE INFRACAO GRAVISSIMA
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só lembrando que não é mais permitida a apreensão do veiculo.
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Só será infração caso esteja vencida a mais de 30 dias.
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Menos de 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.
Há 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.
Há mais de 30 -> INFRAÇÃO DO ART. 162, V DO CTB