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ID
208648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que em operação de fiscalização de trânsito, ocorrida em 10/2/2008, uma motorista tenha sido surpreendida dirigindo com a sua carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 25/1/2008. Nessa situação, a motorista cometeu infração gravíssima, cuja penalidade prevista é a de multa, seguida de medidas administrativas - recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pois somente depois de trinta dias de vencimento da CNH esta infração será materializada.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • ERRADO!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  •  

           Art 162,V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • ERRADO

    A CNH  não estava vencida nem  30 dias ainda .

  • Eu percebi q era uma pegadinha, mais eu não fiz a conta,

    por isso q eu considero q eu não errei.

  • Está dentro do prazo de 30 dias do vencimento

  • Esqueci desse prazo de 30 dias...

  • Eu marquei como ERRADA a questão, mas no qc está dando como certa, ohooo loko

  • Ainda não tinha ultrapassado o limite de 30 dias, que o CTB permite.

    No caso em tela , sem infração.

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Ainda não ultrapassou os 30 dias

  • Ainda tem 30 dias para dirigir.

    Mas não pode enrolar, pq demora certa de 10 dias úteis para a cnh chegar em casa depois da renovação, ou seja, esse prazo é o total, se a pessoa deixou para renovar na última semana e a cnh não chegar em casa dentro dos 30 dias o problema é dela, vai levar multa sim.

  • GAB E

    Direto ao ponto: Ainda não ultrapassou os 30 dias

    Mas e se ultrapassasse?

    Art 162 CTB

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • A infração só será caracterizada depois de 30 dias vencida.

    Art. 162, V.

  • 30 dias não é UM MÊS! Ele podia rodar até 24/02, pois janeiro é de 31.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    Nesse caso, tinha 17 dias de validade, ou seja não aconteceria nada.

  • Art. 159.

    A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  • para PRF a cespe nao costuma perguntar se é grave ou gravissima...essas coisas sao mais pro detrans ou nivel estadual

  • NAO CHEGOU A TER 30 DIAS DE VENCIMENTO PARA GARANTIR A APLICACAO DE INFRACAO GRAVISSIMA

  • só lembrando que não é mais permitida a apreensão do veiculo.

  • Só será infração caso esteja vencida a mais de 30 dias.

  • Menos de 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    Há 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    mais de 30 -> INFRAÇÃO DO ART. 162, V DO CTB