SóProvas


ID
2089423
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos constitucionalmente previstos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:  As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado. 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     b) ERRADA : Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    ART. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     c) ERRADA: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em razão da garantia do direito de herança, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores.

    ART. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     d) CORRETA: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    Art. 5º, VIII da CF/88: “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

     

     e) ERRADA: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá, desde que previamente permitido por decisão judicial, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário remuneração pelo uso do bem. 

    Art. 5º, XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Eu não consigo enxegar o erro da letra "E", alguém pode me ajudar?

     

  • É só olhar o comentário da Michellle, está bem explicado.

  • O erro da letra "E" é dizer que a autoridade competente precisará de ordem judicial para usar a propriedade particular em caso de iminente perigo.

  • Na verdade há dois erros na letra E: O primeiro é dizer que autoridade competente precisará de prévia ordem judical para usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, quando na verdade não precisa; o segundo é dizer que é assegurado remuneração ao proprietário, quando na verdade é assegurada indenização ulterior apenas em caso de dano!

  • GAB: D

    a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado. 

    Vamos analisar as duas possibilidades:

    Dissolvida - Somente com o Transito em Julgado

    Suspensa - Precisa apenas de decisão judicial (Não precisa de T em J)

     

     b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    Não existe a necessidade de prévia autorização, mas somente de PRÉVIA COMUNICAÇÃO à autoridade competente.

     

     c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em razão da garantia do direito de herança, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores.

    Nenhuma pena pode ser tranferida da pessoa do condenado. Ex.: Multa, Pena privativa de liberdade, Pena restritiva de direitos...

    No entanto, como exceção, a obrigação de reparar o dano pode SIM ser tranferida, assim como a decretação do perdimento de bens, somente se, aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

     d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    CORRETO.

    É bom pra não confunfir dividir esse inciso em 3 partes:

    Art 5º VIII –

    1º ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,

    2º salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta + e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

     e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá, desde que previamente permitido por decisão judicial, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário remuneração pelo uso do bem. 

    No caso de Iminente perigo Público somente haverá indenização se houver dano. 

    MACETE:

    Desapropriação por:

    XXIV U.N.I. (PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Utilidade Púb

    Necessidade

    Interesse social

    Mediante prévia e Justa indenização em $$$$

    XXV I.P.P.

    Iminente Perigo Púb (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) No caso de um iminente perigo se for esperar por uma atorização judicial será um problema, quando sair a autorização o perigo não será mais iminente, já terá ocorrido há tempos. rsrs Nesse caso só há indenização se houver ocorrido algum dano na propriedade. 

    Indenização posterior - Somente se houver dano

  • a)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado.   (ERRADO)  OBS.   Somente no primeiro caso, dissolvida, que será preciso o trânsito julgado.

     

    b)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (ERRADO)  OBS.     Não precisará de autorização, somente do prévio aviso.

     

    c)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em razão da garantia do direito de herança, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores. (ERRADO)  OBS.     Pode a obrigação de reparar o danos estendidos aos sucessores, mas somente até o limite da herança deixada.

     

    d)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.   CORRETO

     

    e)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá, desde que previamente permitido por decisão judicial, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário remuneração pelo uso do bem.   (ERRADO)  OBS.     Não precisa de decisão judicial, como também não tem direito a remuneração, somente quando houver danos.

  • ART. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado. (E) - É exigido transito em julgado apenas no caso das associações serem compulsoriamente dissolvidas.

     

    b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (E) - Todos podem reunir-se sem armas pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de prévia autorização de autoridade competente, a banca quis nos induzir ao erro, o que se exige no caso do direito de reunião , é aviso prévio a autoridade competente para questões de organização,ou seja, providenciar segurança, bombeiros e etc. para se mater a ordem pública.

     

    c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em razão da garantia do direito de herança, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores. (E) - A questão aqui misturou 2 incisos, direito de herança e instrascedência da pena ou pessoalidade da pena.

     

    d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (E)

     

    e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá, desde que previamente permitido por decisão judicial, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário remuneração pelo uso do bem. (E) - O poder publico poderá usar de bem alheio independentemente de decisão judicial, e ao proprietário é assegurado indenização ulterior, somente se houver danos ao bem.

     

    #DEUSNOCONTROLE!!

  •  

    a) Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    d) Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    e) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab D

     

    a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado. 

     

     b)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

     

     c)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em razão da garantia do direito de herança, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores.

     

     d)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

     

     e)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá, desde que previamente permitido por decisão judicial, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário remuneração pelo uso do bem. 

  • A) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C) Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    D) Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    E) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    A– Incorreta - Apenas a dissolução compulsória exige trânsito em julgado da decisão. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    B– Incorreta - A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    C– Incorreta - De fato, nenhuma pena passará da pessoa do condenado (princípio da pessoalidade/personalidade/intranscendência da pena). No entanto, a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores (até o limite do patrimônio transferido). Art. 5º, XLV, CRFB/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    E– Incorreta - A indenização, se ocorrer, se dará posteriormente, pois depende da existência de dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Vejamos cada uma das alternativas com base em nossa Constituição Federal:

    - Letra ‘a’: incorreta. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - Letra ‘b’: incorreta. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88.

    - Letra ‘c’: incorreta. “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” – art. 5º, XLV, CF/88;

    - Letra ‘d’: correta, conforme art. 5º, VIII, CF/88, sendo este o nosso gabarito!

    - Letra ‘e’: incorreta. “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” – art. 5º, XXV, CF/88. 

  • CUIDADO! ENTENDIMENTO RECENTE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida, 13/01/2021. Portanto, a realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades.