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ID
2090008
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/1990, indique se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende exclusivamente de prévia habilitação em concurso público de provas.
( ) Novos concursos poderão ser abertos enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, desde que aprovado por órgão competente.
( ) A aprovação em estágio probatório avaliará os seguintes itens: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.
( ) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    (F)   Art. 10, lei 8112 -   A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    (F) Artigo 11, § 2º da lei 8112 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    (V) Art. 20, lei 8112 -   Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

    OBS: 24 meses para a Lei 8112, mas a Constituição Federal dispõe prazo de 3 anos!

     

    (V) Art. 20§2º, lei 8112 -  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    (V) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Os incisos terceiro e quarto do conhecidíssimo Art.37 da Constituição dizem o seguinte:

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    Observem o que diz a Lei 8.112 exatamente sobre o mesmo assunto:

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    O que Eric? Então a Lei 8.112 CONTRADIZ a Constituição Federal?!!!

    – Exatamente.

    – Você está me dizendo que a Lei 8.112 é INCONSTITUCIONAL?!!!

    – Calma. Não estou afirmando isso.

    – ???

    O que acontece é o seguinte: Ao deixar aberta a possibilidade de realização de um novo concurso durante o prazo de validade da prorrogação do anterior e isso está implícito no Inciso IV do Art.37, acima citado, a Constituição PERMITE que a Administração o faça. Ela NÃO ESTÁ de forma alguma OBRIGANDO que isso seja feito. Nada impede que uma lei infraconstitucional, seja ela estadual, federal, municipal ou distrital, no âmbito de sua competência adote uma norma que restrinja a possibilidade constitucional. Já ouviram falar em normas de eficácia contida ou restingível no Direito Constitucional?

    Ora se a Lei 8.112 achou por bem proibir a abertura de novo concurso enquanto existir candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, para os órgãos da União, das autarquias e das fundações públicas federais que são regulados por essa lei no que diz respeito a seu servidores prevalece o que ela diz. Vale o escrito! Um órgão ou fundação estadual que não é por ela regido poderia perfeitamente lançar o edital durante o prazo improrrogável, ainda que não pudesse convocar novos candidatos até que o último aprovado no concurso anterior tivesse sido nomeado.

     

    Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/aberturadenovoconcurso/

  • O 2° item não está incorreto, pois  a banca reforçou o comando da questão De acordo com a Lei 8.112/1990, indique se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

    Mas por Curiosidade: A CF/88 prevê abertura de no certame enquanto existe o cadastro válido de concurso anterior.

    DICA DO APROVADO
    Muito cuidado com o dispositivo em análise, pois o candidato tende a se atrapalhar ao estudar a Lei no 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), porque encontraráum tratamento mais rigoroso. O art. 12, § 2o, deste diploma legal estabelece que: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.”
    Observe que a Constituição Federal é mais flexível, permitindo a realização de novo concurso durante o prazo de validade do anteriormente realizado, desde que mantida a prioridade de nomeação dos já aprovados diante dos novos aprovados. Ora, você deve estar se perguntando: Se já temos uma lista de aprovados, por que realizar um novo concurso? Até mesmo por força do Princípio da Continuidade poderemos ter a realização de um novo certame antes de expirado o prazo de validade do concurso anterior, para que a Administração Pública não fique sem classificados em caso de surgimento de novas vagas no espaço de tempo que vai do término do concurso anterior até a homologação do novo concurso.

  • me pego o conectivo ou

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

  • II - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (ART. 12 - 8.112)