-
Letra C. Lei 8.069/90
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
-
Para determinar a competência o ECA ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE.
O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CONRÁRIO, ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO, COMO REGRA. (ART.70, CPP).
-
Perceba que existem as regras de competência geral, competência por ato infracional e competência para a execução de medidas sócio-educativas
ver artigo 147 do ECA
-
Observe
que a questão pede a alternativa FALSA: Gabarito: c)
Em
relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da
Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO
será determinada pelo
a) domicílio
dos pais ou responsável. V
b) lugar
em que se encontrar a criança, na falta dos pais e responsável. V
c) lugar
em que se encontrar a criança, nos casos de atos infracionais. F
d) lugar
da ação ou omissão, nos casos de atos infracionais. V
Art. 147.
A competência será determinada:
I - pelo
domicílio dos pais ou responsável; (a)
II - pelo
lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou
responsável. (b)
§ 1º. Nos
casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou
omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. (d) e não o lugar em que se
encontrar a criança, como diz o enunciado da c).