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ID
209116
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Lei 8.069/90

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

     

  •  Para determinar a competência o ECA  ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE.


    O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CONRÁRIO, ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO, COMO REGRA. (ART.70, CPP).

  • Perceba que existem as regras de competência geral, competência por ato infracional e competência para a execução de medidas sócio-educativas

    ver artigo 147 do ECA

  • Observe que a questão pede a alternativa FALSA: Gabarito: c)

    Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

    a) domicílio dos pais ou responsável. V

    b) lugar em que se encontrar a criança, na falta dos pais e responsável. V

    c) lugar em que se encontrar a criança, nos casos de atos infracionais. F

    d) lugar da ação ou omissão, nos casos de atos infracionais. V

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável; (a)

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (b)

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. (d) e não o lugar em que se encontrar a criança, como diz o enunciado da c).