"São causas para a administração pública rescindir contratos firmados em decorrência de processos licitatórios: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, em qualquer hipótese, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação"
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
"a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se existente o depósito de garantia da obra, em espécie, como exigido por lei"
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;