Orgãos......... quanto a posicao estatal
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Orgãos independentes,
nao sao subordinados ,nao tem hierarquia ,sao os agentes politicos
ex: .Poder E.J.L
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Autônomos
subordinados ao independentes,cúpula da adm,tem autonômia financeira
ex:secretarias,ministerios
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orgâos superiores
Sujeito a hierarquia ,nao tem autonomia financeira
ex:gabinetes,departamentos,gabinetes,divisoes
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orgãos subalternos
pequeno poder de decisao
ex;almoxerifado,seçao de pessoal ,da matéria e expediente
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FCC já perguntou a ordem
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Hely Lopes Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos :
ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :
Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras.
Tribunais Judiciários e Juízes singulares;
Ministério Público – da União e dos Estados;
Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios
ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos :
Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos
Gabinetes;
Inspetorias-Gerais;
Procuradorias Administrtivas e Judiciais;
Coordenadorias;
Departamentos;
Divisões.
ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos .
Portarias;
Seções de expediente