SóProvas


ID
2092393
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à natureza jurídica dos Ministérios com base nos conceitos e princípios que estruturam a Administração Pública no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria.

    Orgão autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incubência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União).  Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, pg. 78-79, 2015   

  • c) Os Ministérios não têm personalidade jurídica e compõem a Administração Direta.

  • Orgãos......... quanto a posicao estatal

    .................................................

    Orgãos independentes, 

    nao sao subordinados ,nao tem hierarquia ,sao os agentes politicos

    ex: .Poder E.J.L

    ........................................

    Autônomos 

    subordinados ao independentes,cúpula da adm,tem autonômia financeira

    ex:secretarias,ministerios

    ...........................................

    orgâos superiores

    Sujeito a hierarquia ,nao tem autonomia financeira

     

    ex:gabinetes,departamentos,gabinetes,divisoes

    ..............................

    orgãos subalternos

    pequeno poder de decisao

    ex;almoxerifado,seçao de pessoal ,da matéria e expediente

     

    gab c

     

    FCC já perguntou a ordem

    IN

    A

    S

    S

     

  • "Órgão NÃO TEM NADA!!" GUEDES, Evandro (Alfacon)

  • ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ----> Os Ministérios são ORGÃOS PÚBLICOS e, portanto, são destituídos de personalidade jurídica.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

      Hely Lopes  Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores  e subalternos :

     


    ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :  


    Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.


    Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras.  


    Tribunais Judiciários e Juízes singulares;


    Ministério Público – da União e dos Estados;


    Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios    

     

     

    ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. São exemplos : 


    Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

    Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios. 

     


    ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos


    Gabinetes; 

    Inspetorias-Gerais;

    Procuradorias Administrtivas e Judiciais;

    Coordenadorias;

    Departamentos;

    Divisões.


    ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e   predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos . 


    Portarias;

    Seções de  expediente

  • Os Ministérios não têm personalidade jurídica e compõem a Administração Direta.

  • Gabarito''C".

    II -Características dos órgãos públicos: a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

    • Processo de Desconcentração - criação de órgãos