A) Errada. O limite para os Estados é de 60% da RCL.
b) Gabarito. Art. 25, §3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
c) Errada. Não serão concedidos em hipótese alguma crédito com dotação ilimitada.
d) Errada. No caso de Estados, o limite para gastos com o Legislativo são de 3%.
e) Errada. A LRF estipula o prazo em seu art. 57 ("Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais)