SóProvas


ID
2094442
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    a) os prazos expressos em dias são contados em dias úteis.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    b) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    d) os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    CORRETO - Lei 9874/99 - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

  • Gabarito: D - Princípio do informalismo.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

    #FÉ

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) os prazos expressos em dias são contados DE MODO CONTÍNUO.

     

    b) as provas obtidas por meios ilícitos NÃO SÃO ADMISSÍVEIS no processo administrativo.

     

    c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    d) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Questão D 

    Força, foco e fé !!!

  • ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ( ARTIGO 22 DA LEI 9784)

     

    REGRA GERAL:

    NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA

     

    EXCEÇÃO

    QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR

  • Os prazos serão contados de modo contínuo

     

    Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento

  • Direito de Anular D1 E2 C3 A4 I5 ( EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS)