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Gabarito - Letra D
a) os prazos expressos em dias são contados em dias úteis.
FALSO - Lei 9874/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
b) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.
FALSO - Lei 9874/99 - Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
FALSO - Lei 9874/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
CORRETO - Lei 9874/99 - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Gabarito: D - Princípio do informalismo.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
#FÉ
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GABARITO - LETRA D
a) os prazos expressos em dias são contados DE MODO CONTÍNUO.
b) as provas obtidas por meios ilícitos NÃO SÃO ADMISSÍVEIS no processo administrativo.
c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) CORRETA.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Questão D
Força, foco e fé !!!
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ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ( ARTIGO 22 DA LEI 9784)
REGRA GERAL:
NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA
EXCEÇÃO
QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR
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Os prazos serão contados de modo contínuo
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
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Direito de Anular D1 E2 C3 A4 I5 ( EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS)