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Prova IF Sul Rio-Grandense - 2016 - IF Sul Rio-Grandense - Contador


ID
2094346
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A comercial Bom sucesso Ltda. optou por utilizar o sistema UEPS, como critério de avaliação de seus Estoques. Com essa escolha, a empresa estará atribuindo as suas mercadorias estocadas à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    PEPS = EF é calculado com base nas mercadorias mais novas e o CMV com o custo mais antigo
    UEPS = EF é calculado com base nas mercadorias mais antigas e o CMV com o custo mais recente
    Média ponderada móvel = tanto noEF quanto no CMV é a média entre PEPS e UEPS

    bons estudos

  • A questão parece fácil, mas precisa de atenção. Obviamente, o CMV será equivalente ao da última entrada, da en trada mais recente. Mas a pergunta refere-se ao que sobrou no estoque, esse sim avalaido pelos custos mais antigos. É preciso tomar cuidado com a forma de raciocinar.


ID
2094349
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A empresa Sazuka Ltda. gira seus estoques em 30 dias, recebe suas vendas de mercadorias em 54 dias e paga suas compras em 60 dias. Com base nessas informações, o cálculo do ciclo operacional é de

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Operacional = Prazo médio de renovação de estoque + prazo médio de recebimento de vendas

  • Ciclo Operacional = Prazo Médio de Renovação de Estoque + Prazo Médio de Recebimento de Vendas

    CO = PMRE + PMRV

    CO = 30 + 54

    CO = 84

     

    Gabarito: A


ID
2094355
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na demonstração do fluxo de caixa, constitui uma entrada de caixa, nas atividades de Investimento, o recebimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Integralização do Capital Social, se for em dinheiro, é atividade de financiamento
    B) Se ele concedeu empréstimo entao o juros são recebidos, a classificação encorajada pelo CPC03 é de atividade operacional
    C) empréstimo financeiro obtido no mercado de curto prazo é atividade de financiamento
    D) CERTO: investimento são operações no ANC em regra.

    bons estudos


ID
2094361
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nas disposições do Artigo 186 da Lei 6404/76, a Demonstração de Lucro ou Prejuízos Acumulados discriminará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 6404

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

            I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

            II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

            III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.


    bons estudos


ID
2094370
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
É um exemplo de projeto

Alternativas
Comentários
  • Projeto: limitado no tempo

    Atividade: contínua e permanente

    a única que apresenta característica "limitada no tempo" é a D

    conceitos:

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental.

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho - orçamento e contabilidade pública.

     


ID
2094373
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No ________________ , a divisão em passivo financeiro e passivo não financeiro (passivo permanente) baseia-se nos §§ 3º e 4º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964.

§3º O Passivo Financeiro compreenderá as ________________ e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.

§4º O Passivo Permanente compreenderá as _______________ e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

A alternativa que completa as lacunas das afirmativas acima, correta e respectivamente é

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

     

     Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante...

     

    Gabarito B

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm


ID
2094376
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o MPCASP, um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) "O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atenda: 

    a) A definição de ativo intangível; e

    b) Os critérios de reconhecimento, ou seja, quando:

    i. for provável que os benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

    ii. o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança."

     

    Fonte: MCASP 6a edição


ID
2094379
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.8, o Controle Interno é classificado nas seguintes categorias:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    "O controle interno é classificado nas seguintes categorias:

    (a)  operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;

    (b)  contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;

    (c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente."

     

    Fonte: NBC T 16.8

  • Obs.

    Esta NBC T se refere ao conteúdo de Contabilidade pùblica (e não de auditoria propriamente).

  • Segue outra:


    QUESTÃO CERTA: Um Auditor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Luís do Maranhão foi destacado para atuar em matérias relacionadas às ações que propiciam o alcance dos objetivos da Prefeitura. Nos termos da NBC T 16, esse tipo de controle interno é classificado como: operacional


    Resposta: Letra B.


  • Atenção! A NBC T 16.8 foi revogada recentemente pela NBC TSP 11 publicada em 31/10/2018.


ID
2094382
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.2, que versa sobre Patrimônio e Sistemas Contábeis, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público.
O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    "O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

    (a)  Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;

    (b)  (Excluída pela Resolução CFC no.1.268/09);

    (c)  Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC no. 1.268/09) 

    (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;

    (e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle."

     

    Fonte: NBC T 16.2


ID
2094388
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é anual como a lei orçamentária, de acordo com o §2º do artigo 165 da Constituição, só NÃO deverá

Alternativas
Comentários
  • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Gabarito letra A

  • LDO

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FALOU EM LDO LEMBRE...

     -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA


ID
2094391
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.

II. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ART. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    a)       Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    b)       As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    c)        O relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal;

    d)       E as versões simplificadas desses documentos.

     

    Gabarito D

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (I); as prestações de contas e o respectivo parecer prévio(II); o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal (III); e as versões simplificadas desses documentos.

     

    GABARITO: D

  • Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal: aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias; Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as VERSÕES SIMPLIFICADAS desses documentos.


ID
2094394
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual princípio está previsto pelo artigo 6º da Lei 4.320/64, em que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções?

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
     

    GABARITO B

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única
    Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    Art. 165, §5°, CF/88
    Exceções: Vide as exceções do Princípio da Unidade. Por exemplo, as receitas e despesas operacionais das estatais não estão contidas no Orçamento de Investimentos das Estatais, que compõe a LOA.

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
    Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

  • Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. 

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.

  • Princípio do orçamento bruto

    Lei 4.320/1964:
    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípio do Orçamento Bruto

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio do Orçamento Bruto


ID
2094397
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a modalidade de licitação entre interessados, que estejam devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação?

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.666:

     

    §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

     

    GABARITO C

  • GABARITO: C 

    As características do enunciado nos leva, indubitavelmente, para a modalidade Tomada de Preços, veja: 
     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Louvai ao SENHOR. Bem-aventurado o homem que teme ao SENHOR, que em seus mandamentos tem grande prazer. 

    Salmos 112:1

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio".

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TOMADA DE PREÇO.


ID
2094400
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o MPCASP, as descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    "As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. não alteram a unidade orçamentária (classicação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. "

     

    Fonte: MCASP 6a edição


ID
2094403
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o MPCASP, as provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se espera que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços e que possuem prazo ou valor incerto.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca alguns tipos de provisões, como, por exemplo, as provisões para riscos fiscais que compreendem os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca alguns tipos de provisões, por exemplo:

    - Provisões para riscos trabalhistas – compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas;

    - Provisões para riscos fiscais – compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais;

    - Provisões para riscos cíveis – compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes;

    - Provisões para repartição de créditos tributários – compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta especí ca de passivo; e

    - Provisões para riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) – compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP. 

     

    Fonte: MCASP 6a edição


ID
2094406
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação estabelece que a Unidade Contábil será classificada em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    "Unidade Contábil é classificada em:

    (a)  Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;

    (b)  Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;

    (c)  Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;

    (d)  Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias."

     

    Fonte: NBC T 16.1


ID
2094409
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Após a leitura do texto, depreende-se do título Contra a mera “tolerância” das diferenças, depreende-se que o autor considera o termo “tolerância”

Alternativas

ID
2094415
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Em “... ‘suportar com indulgência’, ou seja, deixar passar com resignação ...”, as palavras destacadas poderiam ser substituídas, sem prejuízo de sentido, por respectivamente

Alternativas
Comentários
  • benignidade?

  • Conformidade = resignação?

  • Indulgência: tolerância com atitudes e idiossincrasias alheias; complacência.

    Resignação: refere-se a experienciar uma situação sem a intenção de mudá-la.

    Logo, conformidade.

    Fonte: Google/Wikipédia

     


ID
2094418
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Em “Não, não é preciso tolerar.”, se fosse colocada outra vírgula após a segunda palavra “não”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Não, não, é preciso tolerar.

    Mudaria apenas o sentido.


ID
2094421
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

No 8° parágrafo do texto, não há uniformidade de tratamento, pois primeiramente está empregado o pronome de 2ª pessoa do singular e, ao final, o verbo está conjugado na 3ª pessoa do singular.

Em qual das frases abaixo, ocorre esse mesmo problema?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A) O verbo requeira não está conjugado de acordo com a norma referente à segunda pessoa do singular.

    O correto seria REQUEIRAS teus direitos.

  • SE TU QUISERES (QUANDO QUISERES),     REQUER TEUS DIREITOS

    FUTURO SUBJUNTIVO                                     IMPERATIVO AFIRMATIVO

     

    SUBJUNTIVO

    Presente                 Pretérito imperfeito               Futuro

    TALVEZ eu queira         se eu quisesse                  quando eu quiser

    que tu queirasse       tu quisesses quando            tu quiseres

    que ele queirase        quisesse                           quando ele quiser

     

    IMPERATIVO afirmativo           negativo              INFINITIVO PESSOAL

                                                                                     para requerer eu

    requer tu                            não requeiras tu              para requereres tu

    requeira VOCÊ                não requeira VOCÊ           requerer VOCÊ

     

    PRESENTE DO INDICATIVO 

    tu    requeres

     


ID
2094424
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Em qual dos excertos a seguir, o pronome destacado NÃO corresponde à classificação dada?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    NÃO SE PODE TOLERAR O DISCURSO BENEVOLENTE ->VOZ PASSIVA SINTÉTICA
    Essa frase se encontra na voz passiva sintética (VTD + particula SE), nesse caso se trata de um pronome apassivador e não reflexivo

    O DISCURSO BENEVOLENTE NÃO PODE SER TOLERADO -> VOZ PASSIVA ANALÍTICA (Verbo ser + particípio)

    (nos) NÃO PODEMOS TOLERAR O DISCURSO BENEVOLENTE -> VOZ ATIVA (sujeito pratica ação)

  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA - PRONOME APASSIVADOR (SINTETIZA) --- SUJEITO PACIENTE

    para passar para voz passiva sintética deve ser VTD ou VTDI

     

    SE (com VI, VTI e VL) é ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO


ID
2094427
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Sobre os elementos coesivos destacados, é correto afirmar que, no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito :B

    não é "esse" o seu sentido...o pronome retoma a tolerância.

  •  a) 4° parágrafo, em “... funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este...”, o pronome destacado retoma “desejo de estigmatizar o diferente”.

    Acredito que o pronome "este" esteja retomando "esse tipo de discurso". Marquei essa como certa e acabei me dando mal :(

     

    --> b) 5° parágrafo, em “... não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.”, o pronome destacado retoma “tolerância”.

    Aqui realmente o pronome "seu" está retomando tolerância, pois quando iniciamos o parágrafo o autor fala sobre a toerância. Depois fala: "Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, (isso), não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

     

     c) 6° parágrafo, em “... isso não pode funcionar em um mundo...”, o pronome destacado retoma “a defesa liberal-igualitária da tolerância”.

    Aqui acredito também que o pronome esteja retomando a idéia anterior que é "respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais"

     

     d) 7° parágrafo, em “... no segundo caso, ele trata da tolerância...”, o pronome em destaque retoma um dos “tipos de tolerância”.

    Retoma "Marcuse"

  • NÃO É ESSE O SENTIDO DA TOLERÂNCIA NOS DISCURSOS DA POLÍTICA


ID
2094430
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão.

Contra a mera “tolerância” das diferenças

Renan Quintanilha

    “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

    “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

    “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

    Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

    Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

    Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2

    Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

    O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em:<http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/>  Acesso em: 03 mai 2016. 

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.

2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

O elemento destacado nos trechos a seguir só NÃO é advérbio em

Alternativas
Comentários
  • c)

    conjunção Temporais: introduzem uma oração que acrescenta uma circunstância de tempo ao fato expresso na oração principal.

     

    São elas:quando, enquanto, antes que, depois que, logo que, todas as vezes que, desde que, sempre que, assim que, agora que, mal (= assim que), etc.

  • Eu acredito que o enquanto da alternativa C seja uma preposição acidental, podendo ser substituído por "como" ou "na qualidade de"


ID
2094433
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Constituição Federal, colocando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) O servidor investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

( ) O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirirá a estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.

( ) A nomeação para cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público.

( ) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    (V) Art. 38., II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    (F) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    (F) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a com- plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    (V) Art. 37. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    letra A

    #RumoPosse

  • Isaias TRT.

  • ( F ) O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirirá a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
    Quatro Requisitos para o servidor adquirir estabilidade:
    1 - Ser aprovado em concurso público
    2 - Para cargo efetivo
    3 - Após 3 anos de efitivo exercício 
    4 - Aprovação e avaliação de desempenho

    ( F ) A nomeação para cargo em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público.

     

     


ID
2094436
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais, analise as afirmativas abaixo:
I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
III. Reversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
IV. Ajuda de custo é a indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III - Recondução IV - Auxílio moradia
  • Gabarito A

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Reversão e o retorno do aposentado.

  • Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
     

    Das Diárias
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • Gabarito A - I e II.

    I- Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II- Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III- Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    IV-Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Do Auxílio-Moradia Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • III- Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 da lei 8.112/90).

     

    Reversão de ofício: "quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente" Alexandrino e Paulo (2012, p. 366). 


    Reversão a pedido: "aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei, e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário)" Alexandrino e Paulo (2012, p. 366). 

     

    (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012)


    * 'Não cabe reversão na aposentadoria compulsória'

     

    IV- Ajuda de custo: Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • REVEÇÃO NAO É DI SERVIDÔ INSTAVEL É DI SERVIDÔ APOSENTADU

  • IV - generalizou. não é qualquer servidor que recebe, mas aquele que foi removido no interesse da Administração, além dos demais requisitos exigidos.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • GABARITO: A

     

    Para ajudar:

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do Reintegrado.

     

    Fonte:

    Colegas do QC.

    Bons estudos!

  • Atenção para mudança na previsão Legal:


     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)


ID
2094439
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor, nos termos da Lei nº 8.112/90, é proibido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8112/90

     

    Das Proibições

      Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (letra B)

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(letra A)

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (letra C)

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (letra D)

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


ID
2094442
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    a) os prazos expressos em dias são contados em dias úteis.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    b) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FALSO - Lei 9874/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    d) os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    CORRETO - Lei 9874/99 - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

  • Gabarito: D - Princípio do informalismo.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

    #FÉ

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) os prazos expressos em dias são contados DE MODO CONTÍNUO.

     

    b) as provas obtidas por meios ilícitos NÃO SÃO ADMISSÍVEIS no processo administrativo.

     

    c) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    d) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Questão D 

    Força, foco e fé !!!

  • ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ( ARTIGO 22 DA LEI 9784)

     

    REGRA GERAL:

    NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA

     

    EXCEÇÃO

    QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR

  • Os prazos serão contados de modo contínuo

     

    Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento

  • Direito de Anular D1 E2 C3 A4 I5 ( EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS)


ID
2094445
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre ética profissional do Servidor Público Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171

     

    XIV: (... )

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

     

    Gabarito C

  • Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  •  

     

    a)ERRADO-DEC.1171,XXII .A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    b)ERRADO-DEC.1171, I .A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
    honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    c)CORRETO- DEC.1171,XIV. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

     

    d)ERRADO-Quem apura é a Comissão de Ética Pública (CEP),DEC.6029,Art.21 .A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.

     

    Foce e fé!!!

     

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    Gabarito: C

    #Rumo a Posse!

  • O servidor deverá comunicar aos seus superiores todo ato e fato contrário ao interesse público.

     A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.




  • GABARITO: LETRA C

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


ID
2165551
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Contra a mera “tolerância” das diferenças 

                                                                                                             Renan Quintanilha 

      “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.

       “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

     “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

    Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegemônica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

     Tolerar não deve ser celebrado e buscado nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

     Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

    Marcuse1 identificava dois tipos de tolerância: a passiva e a ativa. No primeiro caso, a tolerância é vista como uma resignação e uma omissão diante de uma sociedade marcadamente injusta em suas diversas dimensões. Por sua vez, no segundo caso, ele trata da tolerância enquanto uma disposição efetiva de construção de uma sociedade igualitária. Não é este, no entanto, o discurso mais recorrente da tolerância em nossos tempos.

    Assim, quando alguém te disser que é preciso “tolerar” a liberdade das mulheres, os direitos das pessoas LGBT, a busca por melhores condições de vida das pessoas pobres, as reivindicações por igualdade material das pessoas negras, dentre outros segmentos vulneráveis, simplesmente não problematize esse discurso.

   Admitir a existência do outro não significa aceitá-lo em sua particularidade como integrante da comunidade política. É preciso valorizar os laços mais profundos de reciprocidade e respeito pelas diferenças, o que só o reconhecimento, estágio superior da tolerância, pode ajudar a promover, como ensinou Axel Honneth2 .

     Diversidade é um valor em si mesmo e não depende da concordância dos que ocupam posições de privilégios. Direitos e liberdades não se “toleram”. Devem ser respeitados e promovidos, por serem conquistas jurídicas e políticas antecedidas de muitas lutas.

     O que não se pode tolerar é o discurso aparentemente “benevolente” e “generoso” – mas na verdade bem perverso – da “tolerância das diferenças”. Ninguém precisa da licença de ninguém pra existir.

Disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/> Acesso em: 03mai 2016.

1 Marcuse: filósofo e sociólogo alemão, naturalizado norte-americano.
2 Axel Honneth: filósofo e sociólogo alemão.

Sobre o texto, são feitas as seguintes afirmações:

I. Tolerar aquele que é diferente significa aquiescer a sua existência.

II. Não há tolerância em relação à existência autônoma do que é diferente dos padrões sociais.

III. Tolerar não basta; é preciso admitir a existência do outro como membro da comunidade política.

IV. Não existe consonância entre o argumento liberal sobre a tolerância e o sentido recorrente nos discursos da política.

Está (ão) correta (s) apenas a (s) afirmativa (s) 

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode justificar o erro da B. Obrigada!

  • Sobre o texto ( quer dizer: de acordo com o texto).

     

    Enunciado item II

    "Não há tolerância em relação à existência autônoma do que é diferente dos padrões sociais."

     

    Trecho  do Texto:

     Esse tipo de discurso (tolerar), no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente.

     

    Se esse tipo de toleração nega  à existência autônoma...

    Logo não há tolerança em ralação  à existência autônoma.

    Entao o item II está em consonância com o texto. 

     

    Por isso discordo do gabarito.

     

    "Só tem poder quem age"

     

     

     

  • acho pq, na hipótese de ela optar pelo cargo (consequentemente havendo a exoneração do outro cargo), o processo administrativo NEM AO MENOS É INICIADO. só seria iniciado se ela se omitisse.

    Por isso não há contradição

  • acho pq, na hipótese de ela optar pelo cargo (consequentemente havendo a exoneração do outro cargo), o processo administrativo NEM AO MENOS É INICIADO. só seria iniciado se ela se omitisse.

    Por isso não há contradição

  • acho pq, na hipótese de ela optar pelo cargo (consequentemente havendo a exoneração do outro cargo), o processo administrativo NEM AO MENOS É INICIADO. só seria iniciado se ela se omitisse.

    Por isso não há contradição