SóProvas


ID
2094493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Ambiental, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o meio ambiente, bem como da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     

    b) Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional (já vi muita pegadinha os elencando como bens da União, fique ligado!), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    A Caatinga NÃO está elencada, bem como o Cerrado.

     

    c) PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERENCIAL
    - Sincrônica: presentes gerações
    - Diacrônica: futuras gerações
    Princípio ligado à ética intergerencial, a solidariedade intergerencial é um diálogo da geração presente com as gerações futuras, é um princípio muito recorrente nos julgados do STJ. A ação civil de reparação de danos ambientais é imprescritível. Isso porque o meio ambiente é para as presentes e futuras gerações. O bem ambiental, pela sua relevância, é imprescritível. A mudança do clima está ligada às gerações futuras.

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    e) Tá errada, mas não encontrei embasamento. Fui pelo óbvio!

  • e)

    A  doutrina jurídica brasileira apresenta a classificação do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho e na atualidade, em sua obra Fiorillo[1] traz o meio ambiente digital para integrar esta classificação. ( O meio ambiente digital integra a classificação, não exclui as demais).

  • ALTERNATIVA: D

     

    d) O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Contudo, mesmo que ausente ou lacunosa a legislação da União ou dos Estados-membros, é VEDADO ao município, sob pena de inconstitucionalidade, editar lei dispensando o estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

     

    Comentário: Além de ser competência comum dos entes federados proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23 da CF), tem-se, na questão, competência legislativa concorrente dos entes federados a conservação da natureza, do solo, dos recursos hídricos etc. (art. 24 da CF). Sendo assim, por óbvio, não pode um município dispensar o EIA/RIMA, cujo fundamento é constitucional. 

  • Nunca tinha ouvido falar nestes termos no direito ambiental..."Sincrônico" e "Diacrônico"

  • Doc. LEGJUR 146.1563.8000.4400

    2 - STF. Meio ambiente. Direito constitucional e ambiental. Controle de constitucionalidade de Lei municipal. Parâmetro. Constituição estadual. Reprodução de regra prevista na Lei maior. Possibilidade. Proteção do meio ambiente. Estudoprévio de impacto ambiental. Dispensa pelo município. Impossibilidade.ADI 1.086/SC. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07/11/2012.

    «O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de violar o art. 225, § 1º, IV, da Lei Maior, a previsão legal que dispense a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental. Fundada a declaração de inconstitucionalidade proferida pela Corte de origem na incompatibilidade do art. 33, § 2º, da Lei Complementar Municipal 055/2004 com o art. 150, § 1º, IV, da Constituição do Est... (Continua)

     

    Ricardo Manuel de Castro, por derradeiro, enfatiza[1]:

     

    Se a norma federal impõe a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não é lícito ao Poder Público Estadual ou Municipal, direta ou indiretamente, dispensá-lo. (...)

    Exigi-lo ou não, longe de ser mera faculdade do administrador, constitui dever inafastável para o licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente”.

    [1] Caracteriza ato de improbidade administrativa a dispensa de apresentação de EIA/RIMA em obras potencialmente degradadoras do meio ambiente.  Anais do III Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo. 24 a 27 de agosto de 2005. vol. 1, São Paulo, 2006. p. 285

  • erro A ) A competencia é comum de todos os entes legislarem. 

    erro B) Sao todos patrimonios ambientais, exceto a caatinga 

    erro C) Realmente nunca ouvi falar, mas nao marcaria

    D correta - o EIA, é obrigatorio e é norma a ser efetivada pelos entes. 

    erro E) desconheco o meio ambiente digital, mas todas as denominacoes nao perderam utilidade

     

  • "O meio ambiente cultural por via de consequência manifesta-se no século XXI em nosso país exatamente em face de uma cultura que passa por diversos veículos reveladores de um novo processo civilizatório adaptado necessariamente à sociedade da informação, a saber, de uma nova forma de viver relacionada a uma cultura de convergência em que as emissoras de rádio, televisão, o cinema, os videogames, a internet, as comunicações por meio de ligações de telefones fixos e celularesetc. moldam uma “nova vida” reveladora de uma nova faceta do meio ambiente cultural, a saber, o meio ambiente digital." (Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Fiorillo, Celso Antonio Pacheco - pg. 53)

     

    O erro da alternativa E, portanto, está em tratar o meio ambiente digital como um novo aspecto do meio ambiente do trabalho, quando, na verdade, é uma nova faceta do meio ambienta cultural! Além de, é claro, desprezar a classificação tradicional...

     

  • "Nunca ouvi falar mas não marcaria."rsrsrrrrsr

  • C - Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter consagrado, de modo expresso, o princípio da solidariedade intergeracional, a proteção ambiental constitucional apenas abrange a solidariedade sincrônica, mas não a diacrônica. ERRADA.

     

    Primeiramente, tem-se que o princípio da solidariedade intergeracional fora contemplado, de forma expressa, pela ordem constitucional vigente. Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações". 

     

    O que seria a solidariedade sincrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as presentes gerações. 

     

    O que seria a solidariedade diacrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as próximas gerações. 

     

    Portanto, no que toca ao princípio da solidariedade intergeracional,  A CF anuncia tanto o seu caráter sincrônico (para as presentes gerações), como o diacrônico (para as futuras gerações). 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Com relação à competência do Município para legislar em matéria ambiental, verificar o entendimento firmado pelo STF no RE 586.224, que corrobora o gabarito da questão.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    MNEMÔNICO DO PATRIMÔNIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

     

    "A FÃ MATOU O SERRA NO PANTANAL PELAS COSTAS"

     

    1- FLORESTA AMAZONICA

    2- ZONA DA MATA

    3- SERRA DO MAR

    4- PANTANAL MATO-GROSSENSE

    5- ZONA COSTEIRA

     

    Bons estudos! Boa memória!

  • Comentário do colega Rafael PGFDL-AGU está parcialmente equivocado. Cuidado para quem for decorar apenas o mnemônico disponibilizado, sem ler o art. 225, par. 4o ou ou demais comentários. No lugar do item 2 - ZONA DA MATA, o correto seria 2 - MATA ATLÂNTICA. Acredito que os demais itens estejam certos.
  • GABARITO D

     

    Sobre a B: ficaram de fora da proteção constitucional do artigo 225, parágrafo quarto o Cerrado e Caatinga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO RAFAEL PGFDL-AGU.

    "ZONA DA MATA" NÃO CONSTA DO ARTIGO 225§4º.

     

  • A)

    COM  bate à poluição – COMum

     

    CON  trole da poluição - CONcorrente

     

     

    B)   

     

    NÃO INCLUI:    CERRADO, PAMPAS GAÚCHO, CERRADO

     

    C)

     

    Princípio da Solidariedade ou EQUIDADE INTERGERACIONAL

     

     

    O desenvolvimento sustentável visa à concretização desse princípio. As

    gerações presentes possuem o direito de utilizar os recursos

    ambientais, mas de maneira sustentável, racional, de forma a

    não privar as GERAÇÕES FUTURAS do mesmo direito.

     

    D)    Art. 30. Compete aos Municípios:

  • fiquei em dúvida na C pois, se ausente lei federal e estadual, a lei municipal iria ser alvo de ADI, o que não é possível, apesar da conduta descrita ir de encontro à CF.

    Sobre o tema, o STF tem posicionamento claro quando diz: “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0. Assim, acostume-se, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal.

  • O erro da A é afirmar o que se encontra no final que é “inclusive jazidas, minas, outros recursos naturais
  • quando verem essas questões enormes, leiam sempre a maior primeiro, pq normalmente é a resposta (praticando aqui no Qconcursos nos dias de canseira, né...não vá responder coisa sem ler tudo no dia da prova)

  • O fundamento da "d" é que o licenciamento ambiental é competência exclusiva do Executivo, não podendo o legislativo por lei dispensá-lo sob pena de ofender a separação dos poderes.

  • BOA NOITE. SEREI BEM OBJETIVO NO COMÉNTARIO DA QUESTÃO.

    A) O erro da letra "A" consiste no fato de que legislar sobre - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da união, conforme estabelece o art. 22, XII da CF. Dessa forma, não é competência concorrente como afirma a letra A).

    B) O erro da letra "B" é incluir a "CAATINGA" como patrimônio nacional, pois ela não está no rol previsto na constituição Federal como patrimônio nacional, conforme o §4º do art. 225 da CF.

    C) A solidariedade sincrônica diz respeito às relações entre as gerações presentes. Já a diacrônica remete à solidariedade com gerações que ainda hão de vir. Conforme preceitua Milaré (2011, p. 1066). Dessa forma, é de comezinha ciência que o Direito Ambiental tem como vetor preservar o meio ambiente, também para as futuras gerações, conforme caput do art. 225 da CF.

    D) CERTO GABARITO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Mnemônico para a letra B:

    FMS da PAZ

    § 4º - A

    Floresta Amazônica brasileira, a

    Mata Atlântica, a

    Serra do Mar, o

    Pantanal Mato-Grossense e a

    Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Para quem aprecia a história da Segunda Guerra Mundial:

    Os "panZers" eram tanques de guerra blindados alemãs e foram os principais instrumentos da guerra relâmpago (blitzkrieg) operada pela Alemanha nazista. Ficaram famosos por trafegarem na então considerada impenetrável floresta das Ardenhas que fica na fronteira entre a França e a Bélgica. Em razão desse feito, garantiram a ocupação da França no início do conflito.

    Lembre-se de que os Pansers eram utilizados em ZONA de guerra e que os tanques alemães eram tecnológicos, possuindo rádio para comunicação FM.

    Vamos ao Mnemônico:

    FM PANSER ZONA

    Floresta Amazonica

    Mata Atlântica

    PANtanal matogrossense

    SERra do Mar

    ZONA Costeira

    Nunca esqueci depois que criei esse mnemônico. Espero ter ajudado

  • Solidariedade intergeracional sincrônica e diacrônica

    SINCRÔNICA ("n" de NOW - agora): gerações atuais;

    DIACRÔNICA ("a" de AFTER - depois) : gerações futuras.

  • Tentando criar um novo mnemônico para o artigo 225,§4º, da CF/88, consegui chegar na seguinte frase:

    "FAMA DA SERPA COSTEIRA"

    FA - FLORESTA AMAZÔNICA

    MA - MATA ATLÂNTICA

    SER - SERRA DO MAR

    PA - PANTANAL MATO-GROSSENSE

    COSTEIRA - ZONA COSTEIRA

    Bons estudos, amigos.

  • Tema 145 -

    a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente;

    b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

    Há Repercussão?

    Sim

    Por unanimidade, o Tribunal firmou a tese de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2616565&numeroProcesso=586224&classeProcesso=RE&numeroTema=145

  • Resposta: item D.

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente de acordo com o interesse local respeitadas as normas federais e estaduais, não podendo editar lei que dispensa o EPIA-RIMA por ferir a CF/88, que prevê, expressamente, sua elaboração em casos de significativos impactos ao meio ambiente (norma cogente).

    O item “A” está incorreto porque legislar sobre recursos minerais é competência privativa da União.

    O item “B” está incorreto considerando que a Caatinga não foi elencada pela CF/88 como patrimônio nacional.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que o princípio da solidariedade intergeracional, previsto na parte final do caput do art. 225, da CF/88, estatuiu tanto sua concepção sincrônica (atender as gerações presentes), como a diacrônica (atender as gerações futuras).

    O item “E” está incorreto, pois embora uma minoria de doutrinadores entende pela existência dessa outra faceta do meio ambiente (digital), não há como olvidar a importância da visão quadripartite do conceito de meio ambiente.