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ID
2094544
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada no art. 17 da CF/88:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • a) ERRADA. CF, art. 14, §7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    b) ERRADA. CF, art. 5°, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    c) CERTA. CF, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

     

    d) ERRADA. O MP não é legitimado. CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    e) ERRADA. CF, art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Alternativa E está errada, velhice e seguridade social não estão previstos no rol do artigo 6º da CF.

     

  • CF/88

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Uma correção quanto a excelente explanação no colega Delta Let sobre a anternativa "d"

    Lei 13.300/2016

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • Emerson Moraes,

    Essa lei 13.300/16 versa sobre Mandado de Injução e na alternativa "d" da questão está se falando de Mandado de Segurança.

    Abraço.

  • LETRA "C" - Segundo artigo 17, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • a letra E mesmo q vc não tiver decorado os direitos sociais estaria errada PQ NO ENUNCIADO PEDIU DIREITO FUNDAMENTAIS 

  • GUERREIRA CONCURSEIRA na hipotese da letra E esta referindo-se corretamente aos direitos sociais, a questao estaria correta sim. Pois, o enunciado fala em DIREITOS E GARANTIA FUNDAMENTAIS e os direitos sociais estao inclusos nesses (Capítulo II), já que fazem parte do Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

     

  • Letra E - Errado.

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à Maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    * Na  questão fala da "Proteção à Velhice".

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 6º CF: Edu mora lá, Saú trabalha alí, Assis proseg preso
    1.EDU – EDUcação
    2.MORA – MORAdia
    3.LÁ – LAzer
    4.SAÚ – SAÚde
    5.TRABALHA – TRABALHo
    6.ALÍ – ALImentação
    7.ASSIS – ASSIStência aos desamparados
    8.PRO – PROteção à maternidade e à infância
    9.SEG – SEGurança
    10.PRESO – PREvidência SOcial

  • imbecil a letra E.

     

    Os direitos sociais estão citados brevemente no art.6º da CF, mas estão previstos de forma completa no Título VIII da CF (Da ordem social).

     

    E mais, "velhice" é sinônimo de 'idade avançada'.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

  • Art. 6º CF: Edu mora lá, Saú trabalha alí, Assis proseg preso no Transporte

    Edu- Educação

    Mora -Moradia

    lá -Lazer

    Saú -Saúde

    trabalha - TRabalho

    alí - Alimentação

    Assis - Assistência aos desamparados

    proseg - Porteção à maternidade e à infância + Segurança

    preso - Previdência Social

    Transporte - Transporte

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)ERRADO. SALVO SE JÁ TITULAR...

     

    B)ERRADO. SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ..

     

    C)CERTO.

     

    D)ERRADO.    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE POR:

    PARTIDO POLÍTICO--> REPRESENT. NO CONGRESSO NACIONAL

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO--> PELO MENOS 1 ANO

     

     

    E)ERRADO.

    MACETE: EDU MORA ALI   ,  SAU TRABALHA LÁ  , ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO

     

    EDUCAÇÃO                       SAUDE

    MORADIA                          TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO                  LAZER

     

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    TRANSPORTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

  • Complementando o excelente comentário do MURILO TRT.

     

    O erro da letra A) consiste, também, na probição se extender até parentes de 3ª grau, quando na verdade, conforme art.14 §7º, tal proibição abrange apenas parentes de 2º grau.

     

    Salve Oxalá. 

  • Cabe destacar que a Lei nº 13.300 (mandado de injunção) ampliou os legitimados no M.I. Coletivo. Agora, o MP e Defensoria também podem, sempre na defesas dos interesses relacionados à sua atuação.

  • Que que foi, que que foi, que que hááá...

    As vezes vejo um mnemônico tão surreal e complicado de guardar que acabo achando MUITO mais fácil decorar o texto da lei...

  • CORRETO/ERRADO

     a)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     b)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     c)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

     d)O texto constitucional atribui expressamente ao Ministério Público legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo.

     e)São direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à velhice e a assistência aos desamparados.

  • Art 6° - direitos sociais

    ESTOLSPPA + ALIMENTAÇÃO

    - EDUCAÇÃO

    - SAÚDE

    - TRABALHO

    - MORADIA

    - LAZER

    - SEGURANÇA

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - PROTECÃO A MATERNIDADE

    - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    - ALIMENTAÇÃO

     

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

     

     

  • 5. Em perfeita compatibilidade com o § 5°, do art. 14, da CF/88, continha a Carta o § 7°, deste mesmo art. 14, com a seguinte redação:

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • DILMAS SEM PTT, Laila, realmente o seu mnemônica facilita bastante, esqueço nunca mais.

  • Sobre a possibilidade de impetração de MS pelo Ministério Público, há 2 correntes:

     

    POSIÇÃO RESTRITIVA

    A posição restritiva nega legitimidade ativa do MP no mandado de segurança coletiva e baseia-se nos seguintes argumentos:

    1) o texto constitucional (art. 5º, LXX, a e b) ao cuidar da legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo trouxe rol taxativo;

    2) o regime de legitimidade do mandado de segurança coletivo é distinto dos sistemas adotados pela ACP e ação popular.

    3) o MP já tem legitimidade ativa para ACP.  

     

    POSIÇÃO AMPLIATIVA A posição ampliativa sustenta que o MP tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Argumentos:

    1) a norma decorrente do dispositivo constitucional (art. 5º, LXX, a e b) contemplou rol exemplificativo, não exaustivo.

    2) o mandado de segurança coletivo tem natureza jurídica de ação coletiva.

    3) a legitimidade ativa do MP decorre de sua definição constitucional

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • A - INCORRETA. "mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Art. 14, §7º, CF, o correto seria SALVO SE já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    B - INCORRETA. Qualquer cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos.

    C - CORRETA. Cópia do Art. 17, CF.

    D - INCORRETA. A legitimidade para impetração do MS Coletivo é de Partido Político com representação no Congresso N acional e OEA com funcionamento há pelo menos 1 ano.

    E - INCORRETA. Nos direitos sociais expressamente previstos na CF não consta "proteção à velhice".

  • Artigo 17 da CF==="é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;

    II-proibição de recebimentos recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III-prestação de constas à Justiça Eleitoral;

    IV- funcionamento parlamentar de acordo com a lei"

  • Esse com certeza é o melhor macete para você não esquecer de forma alguma quais são os DIREITOS SOCIAIS elencados na nossa CF/88!

    A boa EDUCAÇÃO gera um bom TRABALHO

    A boa ALIMENTAÇÃO gera uma boa SAÚDE

    A boa MORADIA te dar SEGURANÇA, LAZER E TRANSPORTE

    A PREVIDÊNCIA protege a MATERNIDADE, a INFÂNCIA e os DESAMPARADOS

  • Importante mencionar o entendimento do STF:

    Manifestou-se no sentido de que a inelegibilidade relativa em razão da função para concorrer a outros cargos deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, ou seja, para reeleição, os Chefes do Executivo não precisam renunciar 6 meses antes do pleito.

    ADIN - 1.805 DF

  • IMPORTANTE !!

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos são parentes de terceiro grau;

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos são parentes de quarto grau;

    SÃO ELEGÍVEIS !!!

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • a) Art. 14, §7º "São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ATÉ O 2º GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição".

    Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no art. 14, §7º, CF/88"

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).

    A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    b) Ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88) De fato, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando isento de custas, SALVO, comprovada má-fé.

    c) Art. 17, II, CF/88 (Correta)

    d) O MS coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano, em defesa de interesses de seus membros ou associados (Art.5º, LXX, CF/88)

    e) São direitos sociais expressamente previstos na CF: Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. (Art. 6º, CF/88)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo ou candidatos à reeleição (art. 14, §7°, CF):

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    b) Incorreta. O autor não fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência nos casos de má-fé (art. 5°, LXXIII, CF)

    Art. 5°. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) Correta. Não é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    É essencial que o partido político respeite o regime democrático, o pluripartidarismo, a soberania nacional e os direitos fundamentais da pessoa humana, senão vejamos o art. 17, caput, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    [...]

    d) Incorreta. O Ministério Público não pode impetrar mandado de segurança coletivo. O texto constitucional atribui a impetração do mandado de segurança coletivo a partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF. Vejamos:

    Art. 5° [...] LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) Incorreta. A proteção à velhice não é um direito social expresso na Constituição Federal. Vejamos o art. 6°:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.          

  • Letra A esta incorreta pelo fato de no art 14º § 7º dizer que é ate o segundo grau.. e a Alternativa fala que e ate o 3º.

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

    FONTE: LAILA

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

    parabéns ao criador rs

  • A) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Errado, a inelegibilidade reflexa é até o segundo grau e além disso não é "mesmo que já titular" e sim "salvo se já titular".

    B) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Errado, se tiver má fé não vai ser isento de custas.

    C) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Correto.

    D) O texto constitucional atribui expressamente ao Ministério Público legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo.

    Errado, segundo a CF quem pode impetrar MS coletivo: partido político com representação no CN, entidade de classe, associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e organização sindical (PEAO).

    E) São direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à velhice e a assistência aos desamparados.

    Transporte: sim, lazer: sim, segurança: sim, seguridade social: errado, é previdência social, proteção à velhice: errado, é proteção à maternidade, assistência aos desamparados: sim.

  • Depois que associei NepoTismo - T de terceiro grau, por eliminação, coloquei que inelegibilidade é 2 grau.

    Nunca mais errei questões a respeito.