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ID
2094625
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante de um flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1°, I e III do CTB (Direção sob a influência de álcool, com lesão corporal culposa no trânsito, sem habilitação e sem prestar socorro), o Delegado de Polícia deixou de arbitrar fiança ao argumento de que com o concurso de crimes (direção embriagada e lesão corporal culposa no trânsito) a pena transcendia a 04 anos, não podendo o mesmo concedê-la. Feitas as comunicações da prisão, o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva aduzindo que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual. Sobre estes fatos, marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com assertivas que causam tormentosa dúvida. Muito vaga em razão das expressões: "tem razão o Ministério Público, o delegado devia, o juiz deveria. Tais assertivas, fudamentadamente, impedem um julgamento objetivo, diante da ausência de elementos jurídicos para afirmar corretamente a solução jurídica. Seria mais correta se fosse destinada a uma prova subjetiva, pois na minha humilde opinião, trata-se de um exame de caso concreto. Passível de anulação. Salvo melhor juízo.

  • Questão pessimamente redigida. Vamos lá...


    - Sujeito preso em flagrante

    - Direção sob efeitos de álcool + LC culposa na direção de veículo + falta de CNH + deixa de prestar socorro

    - A direção sob efeitos de álcool = 6m a 3a

    - A LC culposa = 2a a 4a (+ aumento de 1/3: sem CNH; + aumento de 1/3: sem prestar socorro)

    - A soma desses delitos ultrapassa 4 anos, de forma que o delegado não pode arbitrar fiança (art. 322, CPP)

    - O MP requer a conversão do flagrante em preventiva (art. 310, II, CPP)

    - Crime culposo não admite prisão preventiva (art. 313, I, CPP)

     

    Considerando essas premissas, o juiz não pode decretar a preventiva, pois o único crime doloso praticado foi a direção sob influcência de álcool, que tem pena máxima de 3 anos; a lesão corporal praticada foi culposa, de sorte que ela não admite prisão preventiva e, claro, não pode ter sua pena somada ao crime doloso para, assim, permitir a prisão. E outro ponto: a questão deixa claro que o agente praticou um crime culposo e um crime doloso de trânsito, inclusive mencionando os artigos do CTB - assim, não há margem para o candidato entender que tenha havida crimes dolosos apenas. 

  • Essa questãozinha deu uma fritada no meu cérebro na prova, kkkkk

  • Colega marcus tranca, acredito ser isso o que justamente tornou a questão mais fácil. Ora, se as assertivas eram subjetivas e afirmativas sem explicação lógica, certamente a banca não poderia considerá-las corretas. Sendo assim, ao candidato restava evidente que a resposta correta seria alguma diversa, esta que não abriria margem para posteriores digressões e recursos.

  • Essa questão traz uma lição interessante. A soma da pena do crime culposo é válida para se verificar se o delegado pode ou não arbitrar fiança, porém, não é válida para a prisão preventiva.
  • ESSA BANCA É UMA PORCARIA!

  • Foi cobrada a decisão do juiz André Nicolitt:

    http://emporiododireito.com.br/tag/andre-nicolitt/

     

    Entendo que a questão exagera ao dizer que tendo o delegado capitulado o crime de detrminada forma o juiz não poderia agir de outro modo. Ora, o juiz não está adstrito à capitulação dada pelo MP nem pelo Delegado. Está adstrito aos fatos ...

    No mais, acho interessantes as posições garantistas do ilustre magistrado. 

  • Gaba: A

     

    Gostei do macete do colega sobre a dica de excluir as alternativas com verbos subjetivos:

      b) O juiz deveria, à luz doe argumentos do MP e da comunicação do delegado de polícia, decretar a prisão preventiva, pois estavam presentes os requisitos legais para tanto.

    d) O delegado, diante da gravidade do fato, deveria ter, não apenas comunicado a prisão mas também representado pela prisão preventiva.

      c) Tem razão o Ministério Público, pois diante da dúvida sobre o dolo eventual e a culpa, nesta fase não se aplica a presunção de inocência que é uma regra que vincula apenas o juiz na hora do julgamento. Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a eficácia vertical não alcança todos os órgãos e agentes do Estado, sendo a presunção de inocência direcionada ao juiz para impor ao julgamento final o in dúbio pro reo.

     

    Qto as demais alternativas.

    e) A manifestação do MP está correta, pois diante da gravidade dos fatos, a prisão afigura-se necessária para a garantia da ordem pública.

    Como eliminar essa alternativa?

     

     

     

  • Quero ver ir lá no juiz e dizer que ele "não pode"! kkkkkkk

  • A resposta da questão, formulada pelo Juiz André L. Nicolitt (da banca do RJ), está no artigo publicado no site Empório do Direito (http://emporiododireito.com.br/tag/andre-nicolitt/):

     

    “Trata-se de flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1º, I e III do CTB. O Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva ao argumento de que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual.

     

     O argumento não subsiste primeiramente porque a autoridade não teve dúvida na capitulação culposa e ainda que dúvida houvesse esta deve ser resolvida em favor rei, pois a presunção da inocência atua em todas as fases e vincula todos os agente públicos, inclusive particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). --> justifica a alternativa C

     

    Por outro lado, ainda que fosse doloso, a lesão corporal sem materialidade de ser grave, como no caso, a pena é bem inferior que a culposa no trânsito.  Adotando-se a capitulação da autoridade policial, o concurso no caso, não justifica a prisão nos termos do art. 313, I do CPP. Isto porque,  o delito que faz a pena ultrapassar o limite de 04 anos decorre de uma conduta culposa. Como o crime culposo não autoriza por si só a prisão, também não pode autorizar por incidência de concurso. --> justifica as alternativas A e E

     

    Sendo assim, o fato não atende à exigência do art. 313, I do CPP. --> justifica a alternativa B

     

    Por outro lado, entendo necessária e adequada ao caso, no lugar da prisão requerida, que deve ser a ultima ratio, a medida do art. 319, I do CPP.

    Isto posto, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA, com a medida cautelar do art. 319, I do CPP.

    Lavre-se o termo de compromisso para comparecimento bimestral e anotações de residência.

    Expeça-se alvará de soltura.”

     

    André Nicolitt – Juiz de Direito

  • Tem que ser inteligente na hora de resolver questão também. Se a "b" tivesse certa, "d", "e" e até memo "c" também estariam. Logo, só sobra a "a".

  • a) correta. Primeiramente, calha ressaltar que o crime culposo não admite prisão preventiva, conforme o princípio da homogeneidade ou proporcionalidade, isto é, se o crime culposo não poderá levar o reú a cumprir pena privativa de liberdade após a condenação (o art. 303 do CTB admite aplicação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44 CP), a prisão preventiva do mesmo seria medida mais gravosa que a condenação, violando o princípio da proporcionalidade.

     

    Ademais, o art. 306 do CTB, POR NÃO TER PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS, NÃO ADMITE PRISÃO PREVENTIVA (ART. 313, I, CPP), SALVO SE FOR REINCIDENTE (ART. 313, II, CPP).

  • Para Capez, quando a prisão em flagrante é convertida em preventiva NÃO há necessidade de uma das hipóteses do art 313, CPP. 

    Vídeo YouTube: + ou - 23:50

    https://www.youtube.com/watch?v=tNiTbnGoMFI&t=252s

       "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

        I - relaxar a prisão ilegal; ou         

        II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

        III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Assertiva dada como correta -> "O juiz não pode decretar a prisão por não haver hipótese legal de cabimento, vez que sendo dada pelo delegado a capitulação de um crime doloso (art. 306 CTB), com pena inferior a 04 anos, somado a um crime culposo (art. 303 CTB), a pena deste último não pode ser considerada na soma para autorizar a prisão, o que se extrai do art. 313, I do CPP, ao exigir para a medida extrema a ocorrência de crime doloso punido com pena superiora 04 anos."

    Logo, a questão é passível de recurso, pois não há necessidade de enquadrar a prisão em flagrante decorrente de omissão de socorro (exemplo que a questão nos traz)  em umas das hipóteses do art. 313, cpp, qual seja pena privativa de liberdade máxima superiro a 4 anos para que haja conversão em prisão preventiva. 

    Prisão preventiva autônoma (indivíduo está solto) tem que ter:

    - os 2 requisitos legais: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    - 1 dos fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei (periculum libertatis)

    - 1 das hipóteses ( crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima supeiror a 4 anos, reincidente em crime doloso, quando envolver violência doméstica ou dúvida sobre a identidade civil)

    Prisão em flagrante convertida em preventiva tem que ter:

    - os 2 requisitos legais: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    - 1 dos fundamentos :garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei (periculum libertatis)

     

     

     

     

  • Meu Deus que prova é essa! Queria ver a média de acertos nesse certame!

  • Segundo Aury Lopes, o que precisa para decretar a Prisão Preventiva é o:Fumus Commissi Delicti e o Periculum Libertatis, assim ao não prestar socorro o agente evita a aplicação da lei penal (Art 312) sendo suficente para o Juiz decrertar a Prisão Preventiva. Assim, poderia a autoridade policial (art. 311, in fine), por representação, solicita-la ao Magistrado.

  • FUNCAB É MUITO LIXO PIOR BANCA!

  • Funcab chegou, e "meteu" a mão na cara.  rs (ramo q ramo). 

  • Eu a questão completamente subjetiva tendendo facilmente para mais de uma resposta, bem bosta...

  • FUNCAB é bem fraca pra fazer questões, fazem uma confusão, usam termos de maneira equivocada: "indiciado", chamaria de autuado, não houve indiciamento ainda. A gravidade em abstrato do delito, bem como circunstância do fato e da conduta do agente não são motivos hábeis e idôneos para caracterização da manutenção da prisão cautelar, que é medida excepcional. A questão é feita por eliminação às demais alternativas, considerando a ausência dos requisitos do Art. 312 CPP (minha opinião), embora o Leandro concurseiro tenha trazido um argumento interessante, quanto à fuga e aplicação da lei penal....

     

    Licão: extrai desta questão a conhecimento acerca da soma de penas em crime doloso com culposo e a possibilidade da decretação da P.P. Interessante.

  • Em concurso de crimes, TJ-CE afasta soma de penas para basear prisão preventiva, todavia : ''A decisão segue tese contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em abril, a 5ª Turma afirmou já ser pacífica na corte a tese de que, quando há concurso de crimes, deve ser considerado o somatório das reprimendas (RHC 80.167).''

     

     http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/concurso-crimes-tj-ce-afasta-soma-penas-preventiva

  • O problema não é a FUNCAB, é o examinador de processo penal que adotou o Juiz e doutrinador André Nicolitt. Então, para se fazer esse tipo de prova de processo penal, não tem outra opção a não ser estudar por ele, pois tem muitas decisões isoladas. Delegado no RJ é André Nicolitt.

  • era prova para defensoria ?

  • a lei no final de 2017 mudou, agora delito culposo com concurso de alcool ou substancia capaz de gerar dependencia virou qualificadora, e a pena é de reclusão

  • Essa questão é uma merda. Desde quando o juiz está vinculado à capitulação dada pelo delegado? Lixo.
  •  a) CORRETO ... O PROPRIO ARTIGO 313CPP FALA QUE DEVE SER CRIME DOLOSO ... OU SEJA  CULPOSO E CONTRAVENÇÃO NÃO ENTRA....POR ISTO PODEMOS ELIMINAR ESTE PENSAMENTO SOBRE SOMAR AS PENAS....ATÉ PORQUE O CASO EM QUESTÃO TRAZ UMA CONDUTA CULPOSA E UMA DOLOSA...      É UMA INTERPRETAÇÃO A CONTRÁRIO SENSO

    O juiz não pode decretar a prisão por não haver hipótese legal de cabimento, vez que sendo dada pelo delegado a capitulação de um crime doloso (art. 306 CTB), com pena inferior a 04 anos, somado a um crime culposo (art. 303 CTB), a pena deste último não pode ser considerada na soma para autorizar a prisão, o que se extrai do art. 313, I do CPP, ao exigir para a medida extrema a ocorrência de crime doloso punido com pena superiora 04 anos.

     

  • Quando cair questão parecida é só lembrarmos:

     

    * No CTB todos os crimes são culposos;

     

    * não cabe prisão preventiva em crime culposo.

     
  •  O art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, dispõe que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, ainda, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas

    Não  é  possível  somar  as  penas  dos  crimes culposos para a decretação  da prisão preventiva, uma vez que o artigo 312 do CPP deve ser interpretado sistematicamente à luz do artigo  313  do  mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos
    STJ, 5T, HC 314123/SC, DJ 06/08/2015.

  • Questão linda!!

  • Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13546 de 2017.

    No caso exposto seria reclusão, e porque não a prisão preventiva?

    Questão desatualizada..

  • Questão interessante, porém mal redigida:

    Em síntese:

    Crime doloso + crime culposo =

    1) se superar 4 anos, o delegado não pode arbitrar fiança

    2) para fins de prisão preventiva só pode ser considerado o crime doloso.

  • Francele, não é questão de ser reclusão ou detenção que faz admitir ou não uma preventiva...

  • Quando a banca não indica bibliografia e cobra entendimentos MUITO ESPECÍFICOS E MINORITÁRIOS, o concurso deveria ser anulado (este o foi por suspeita de fraude e não por isso) e a banca RESPONSABILIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546, de 2017)  (Vigência)

    § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.   (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)  (Vigência)

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    Caberia a preventiva.