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As duas ações tratadas na questão são:
1. Há um ação pela qual um documento passa a constituir um processo, que visa dar forma processual aos documentos que requeiram análises, informações e decisões.
Autuar: lavrar um auto contra alguém; reunir em forma de processo (a petição e documentos apresentados em juízo); processar.
Fonte:http://www.centraljuridica.com/dicionario/g/1/l/a/p/1/dicionario_juridico/dicionario_juridico.html
2. Também existe uma rotina que consiste na união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
Temos a juntada por apensação (provisório) e por anexação (definitivo). A questão trata da juntada por apensação.
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PALAVRAS-CHAVE
AUTUAÇÃO = "um documento passa a constituir um processo..."
APENSAÇÃO = "consiste na união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo..."
Gab. B
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Autuação = é obrigatória quando o assunto ou solicitação requerer análises, informações, despachos, pareceres ou decisões dos órgãos e entidades.
Apensação de processo a processo: tem como objetivo fornecer subsídios para o tratamento de matérias semelhantes – caráter temporário – pertencentes a um mesmo interessado ou não.
Fonte:http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/encontros/v_encontro_tecnico/Vera_Hess.pdf
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Na Administração Pública existe a necessidade de organizar os arquivos de forma ordenada, para facilitar, entre outras ações, o gerenciamento dos processos em trâmite ou os já tramitados. Um processo constitui o conjunto seqüencial de ações que tem por objetivo atender uma solicitação ou emitir uma decisão. Um processo pode receber informações, pareceres, anexos e despachos que são tramitados em conjunto, ou seja, os documentos formam um processo e seguem para tramitação.
Há um ação pela qual um documento passa a constituir um processo, que visa dar forma processual aos documentos que requeiram análises, informações e decisões (autuação).
Também existe uma rotina que consiste na união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não (apensação).
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Apensação - provisório.
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aPensação = Provisória
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AUTUAÇÃO:
• É a formação ou abertura de processo a partir do documento entregue no protocolo (inserção de capa e atribuição de número de controle);
• Também se pode entender como abertura dos “autos do processo”.
APENSAÇÃO
Juntada, em caráter temporário, com o objetivo de elucidar ou subsidiar a matéria tratada, conservando cada processo a sua identidade e independência.
GABARITO -> [B]
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Formação de Processos : Autuação.
Juntada Provisória : Apensação.
B)
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GABARITO: LETRA B
AUTUAÇÃO E/OU FORMAÇÃO DE PROCESSO – É o termo que caracteriza a abertura do processo.
JUNTADA POR APENSAÇÃO – É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.