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ID
2095636
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

II. O STF, em repercussão geral, recentemente reformulou sua orientação para definir que: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do Art. 93, inciso I, da Constituição Federal, pode ocorrer até a posse e não no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

III. O Plenário do STF decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 13 de abril de 2016

    Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), reafirmou jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva no concurso e não no momento da posse. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655265 foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

  • Alternativa correta - C

    I - ERRADA - Notícia do STF - 04/11/2013 - "Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida."

     

    II - ERRADA - conforme exposto pelo colega, o STF decidiu que a "comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juíz subistituto, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público" (RE 655265).

     

    III- CORRETA - Notícia do STF - 30/03/2016 - "Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998. Na sessão desta quarta-feira (30), os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 598572, com repercussão geral reconhecida. A decisão atinge pelo menos 74 casos suspensos nas demais instâncias do Judiciário"

  • ADIn 3.460 DF

    Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para culjo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da compravação desses requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. 

     

  • Sobre a alternativa B

     

    A Constituição Federal exige, como requisito para ingresso na carreira da Magistratura e do Ministério Público, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, I e art. 129, § 3º).

     

    Mas em que momento devem ser exigidos estes três anos de atividade jurídica?

     

    No instante da inscrição preliminar (comumente feita pela internet)?; no ato da inscrição definitiva (quando o candidato já deve entregar alguns documentos)?; ou apenas no momento da posse?

     

    INFO 821/2016 DO STF:

    “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.” STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral)

     

    Assim, a súmula 266 do STJ não se aplica para concursos da magistratura.

     

    Intem B: Errado.

  • I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação da EC 45/2004)

      

    NOVO: Ingresso na carreira da magistratura. Art. 93, I, CRFB. EC 45/2004. Triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em direito. Requisito de experimentação profissional. Momento da comprovação. Inscrição definitiva. Constitucionalidade da exigência. ADI 3.460. Reafirmação do precedente pela Suprema Corte. Papel da Corte de Vértice. Unidade e estabilidade do Direito. Vinculação aos seus precedentes. Stare decisis. Princípios da segurança jurídica e da isonomia. Ausência dos requisitos de superação total (Overruling) do precedente.

    [RE 655.265, rel. p/o ac. min. Edson Fachin, j. 13-4-2016, P, DJE de 5-8-2016, com repercussão geral.]

    Vide: ADI 3.460, rel. min. Ayres Britto, j. 31-8-2006, P, DJ de 15-6-2007  

    A comprovação de atividade jurídica, pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas.

    [MS 28.226 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 26-8-2015.]

  • O ITEM "III" remete a julgamento, pelo STF, sobre a constitucionalidade do artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8.212/1991. Este dispositivo institui uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento, entre outros; Decisão que reconhece que empresas de ramos diferentes têm margens de lucro distintas, sendo atribuídas alíquotas diferenciadas segundo a atividade desenvolvida, não ferindo, com isso, o princípio da isonomia e tampouco o da capacidade contributiva.

    O relator - Min Edson Fachin -  entendeu que, no caso, não houve a instituição de nova modalidade de contribuição, mas apenas de majoração de alíquota.

    TRABALHE E CONFIE.

  • I - Realmente o STF reconheceu em sede de repercussão geral julgada no ano de 2013 que não há reserva de inciciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que impliquem na redução ou extinção de tributos e a consequente redução de receitas orçamentárias. Isso sob o fundamento de que as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro Gilmar Mendes, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

    II - Em 2016, o STF definiu em sede de repercussão geral que a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. O fundamento desta decisão se deu pelo seguinte motivo: a data da posse é móvel e fixar para este momento a comprovação da atividade jurídica pode favorecer os candidatos com pior classificação pois, teoricamente quem está em último lugar tem prazo maior para comprovação. Desse modo, o estabelecimento de critério móvel cria critério de deslocamento no tempo que fere a isonomia entre os candidatos.

    III - No ano de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998.

  • Galera da PCRS, será que cai esse jurisprudência toda?

  • eu aposto no minimo em 1/3 da prova cobrando jurisprudencias! pelas questoes da banca que resolvi até agora têm-se cobrado muito!