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ID
2095660
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei.

II. O STF, em sede de repercussão geral, reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos.

III. O Plenário do STF, em repercussão geral, declarou a constitucionalidade de leis municipais, que admite a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, mesmo de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos, em face de evidente urgência e interesse público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item III ABSURDO.. KKK

  • GABARITO: B.

     

    ITEM I) CERTO.  "É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal." (STF, RE 896.710-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015).

     

     ITEM II) CERTO. "Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos." (STF, RE 789.218-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 17/04/2014).

     

    ITEM III) ERRADO. "O conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração." (STF, RE 658.026, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2014). 

  • Acerca da assertiva III, cuidado com o último requisito trazido pelo colega Mário Junior, tendo em vista a seguinte tese firmada pelo STF:

    "O STF reafirmou sua posição no sentido de que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores)." STF. Plenário. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/6/2016 (Info 829).

  • Maria Eduarda: entendo que os julgados em escopo não são contraditórios. O RE 658.026 faz referência à vedação da contratação temporária para "serviços ORDINÁRIOS permanentes do Estado", coadunando-se à possibilidade de contratação temporária por "por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração" (ADI 3.721/CE).

    Noutra dicção: as circunstâncias de excepcional interesse público refogem ao serviço ordinário.

    Tanto assim o é que,  no informativo 829, infere-se: "O STF reafirmou sua posição no sentido de que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores). No entanto, o legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que justificam essa contratação" (Fonte: Informativo 829/STF – 16/06/2016 – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante).

  • I - REPERCUSSÃO GERAL - (RE 656860) A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

    II - REPERCUSSÃO GERAL - (RE 789218) São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Portanto, item III errado. 

    Gabarito letra B.

  • Excelente, cada vez mais percebo que a FUNDATEC está a alguns passos de exigir conhecimento de cartomancia e divinação do candidato, pois não refere que está versando da aposentadoria por invalidez do servidor público no item I. É possível se inferir isso apenas se você se atentar a expressão "proventos integrais".

    Se estivermos falando de RGPS, entretanto, não se exige que a invalidez decorra de doença especificada em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.