SóProvas


ID
2095663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com a orientação:

I. Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, é cabível a reunificação dos dois mediante lei estadual, com mera revogação do ato normativo que o formalizou.

II. O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

III. É constitucional a lei municipal que proíbe a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0,9 mg/l, disciplinando assim sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no Art. 24, XII, da CB.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0,9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil.2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional.Agravo regimental a que se nega provimento. RE 596.489-AgR/RS, rel. Min. Eros Grau, DJe 20.11.2009

  • Sobre o item III (INCORRETO), ver também (STF - RE: 477508 RS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 29/11/2010,  Data de Publicação: DJe-236 DIVULG 06/12/2010 PUBLIC 07/12/2010)

  • Explicando: apenas a União pode legislar sobre águas (art. 22, IV), o que ocorreu pela Lei 9433/97 - e apenas e União tem competência para classificar os corpos de água, outorgar direitos e cobrar por isso (art. 5º da Lei). E a Res. nº 54/00, da Anvisa, permite a comercialização de água com concentração de flúor superior a 0,9 mg/l, apenas determinando que mencione quando tiver acima de 2,0 mg/l. Assim, é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite. 

     

    RE-AgRg 596.489.

  • Essa parte da água - flúor: é só imaginar o que seria se cada Município brasileiro tivesse liberdade para fazer o que quiser...

    A ANVISA - autarquia federal - é quem cuida disso, dando uniformidade ao assunto em todo o País por meio de seus regulamentos.

    bons estudos!

     

  • caramba é cara acódão obscuro q o pessoal pede em prova pqp

  • A certei mais não sei oq há de errado na numero 1

  • Sobre o item I:

    Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF.

    [ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-5-2007, P, DJ de 15-6-2007.]

    = ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, j. 11-9-1997, P, DJ de 12-12-1997.

  • Leonardo Assis, o item 1 está errado, pois a incorporação dos dois municipios em tela ( reunificação) não necessitária apenas de uma lei estadual a revogando; mas, sim, da observância do mesmo procedimento para o ato que os reuniram, ou seja:  lei complementar federal, viabilidade de estudo municipal, PLEBISCITO  e, por sua vez, a lei estadual, entendeu ? 

  • Camylla Gitã

     

    Entendo seu ponto de vista, mas, infelizmente, nem sempre é possível eliminar uma questão usando apenas esse argumento.

    Veja que a assertiva II está correta, e também se trata de uma competência legislativa concorrente (art. 24, VI), mas que o Município também pode legislar junto com os Estados, contanto que seja dentro do limite de seu interesse local (art. 30, I), e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    A melhor justificativa da assertiva III foi a apresentada pelo colega Klaus N, qual seja: "é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite (RE-AgRg 596.489).

  • Me preocupo com comentário igual da Camylla que serve sim pra regra geral (disposto na CF), mas não serve pra questão em tela, e mesmo assim tem mais de 100 likes, cuidado pessoal ao postar alguma afirmação, principalmente quando envolve jurisprudência/doutrina.

    Abraços!

  • Rodrigo Bastos, pensei como a Camila e eliminei a III. Iria colocar um comentário parecido, mas até desisti ao verificar que a citada materializou praticamente o que pensei.

    Parebéns, Camila, por dividir seus conhecimentos com o próximo!

  • Sobre a alternativa III:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    E referente a legislar concorrentemente: Município não está entre o rol dos entes do art. 24, CF.

  • Sabia de certeza que o item II estava correto. O resto: técnicas de chute.

     

    Não é que funciona mesmo!!! rsrsrssrs

     

     

  • ||| - falou em competência CONCORRENTE em ralação à União. Julguei errada por conta disso.

    U, E, DF + Municpios--- COMUM.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Item III errado;

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Item I errado;

    Gabarito letra B 

  • Gaba: B

     

    Quanto ao item 3, basta esfriar a cabeça e lembrar que munípio não tem competência concorrente. Dê uma olhadinha:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

  • Galera, conforme já comentado pelo pessoal, o fundamento do item III é este: "é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite (RE-AgRg 596.489)." e não o de que o município não teria competência concorrente (já que no âmbito da competência concorrente o município pode legislar no assuntos pertinentes ao seu interesse local!!! Isto já foi decidido pelo STF) Alooooooou galera!!!!!!

  • acredito que pode interessante pensar assim, complementando o que alguns colegas ja disseram: nao ha interesse local, ou seja, interesse peculiar de municipio, pois o interesse é nacional e já ha norma autorizadora.

  • Quanto ao item III, basta pensar que, se considerássemos verdadeira a afirmativa, poderia existir um município X em que uma marca de água pudesse ser vendida e outro vizinho em que fosse proibida.

    Além disso, Município NÃO tem competência CONCORRENTE!

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE,

    NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE,

    NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Incorreta. Para a reunificação de certo Município, isso significa que ocorrerá nova fusão de Municípios e, para tanto, faz-se necessária criação de nova lei estadual, bem como nova consulta prévia à população por meio de plebiscito (art. 18, §4°, CF).

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    II- Correta. O município deve exercer sua competência suplementar quando couber (art. 30, II, CF), sendo possível legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF), devendo, sempre respeitar a constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  [...]”

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    III- Incorreta. Município não tem competência concorrente para legislar. A competência concorrente é entre União, Estado e Distrito Federal. (art. 24, caput, CF)

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]”

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. I está incorreta.

    b) Correta.

    c) Incorreta. III está incorreta.

    d) Incorreta. III está incorreta.

    e) Incorreta. I e III estão incorretas.