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Gabarito B
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Precedente Representativo
"5. A Constituição Federal, em seu art. 170 e parágrafo único, assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, a única restrição possível estaria centrada na hipótese da necessidade de autorização ou permissão do Poder Público para o exercício de determinado tipo de atividade econômica, regulando a liberdade de contratar e de fixar preços, exceto nos casos de intervenção direta na produção e comercialização de certos bens. 6. As decisões proferidas nas instâncias ordinárias não demonstraram que o exercício da atividade da recorrente carecia de autorização ou permissão. Limitaram-se a fundamentar seus atos na restrição fixada pela Lei Municipal, o que, com a devida vênia do Ministro Relator, importa em violação dos princípios da livre concorrência e da liberdade de iniciativa econômica privada. (...) 9. (...) A limitação geográfica imposta à instalação de drogarias somente conduz à assertiva de concentração capitalista, assegurando, no perímetro, o lucro da farmácia já estabelecida. Dificulta o acesso do consumidor às melhores condições de preço, e resguarda o empresário alojado no local pelo cerceamento do exercício da livre concorrência, que é uma manifestação do princípio da liberdade de iniciativa econômica privada garantida pela Carta Federal quando estatui que 'a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbirtário dos lucros'. (art. 173, § 4º)." (RE 193749, Relator Ministro Carlos Velloso, Redator para acórdão Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgamento em 4.6.1998, DJ de 4.5.2001).
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item I) “(...) imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Grau de parentesco como parâmetro para a progressividade. Impossibilidade.” (RE 854.869-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2015, Segunda Turma, DJE de 4-9-2015.)
Item II) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
item III) Aprovada, por deliberação majoritária do Plenário, tese com repercussão geral no sentido de que “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”. RE 607940
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III) Estatuto da Cidade.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes.
Obs.: cidades com mais de 30 mil habitantes podem legislar (...)? Sim, pois exige-se pelo menos 20 mil habitantes... Logo, a alternativa poderia ser considerada correta...
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Se municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre o tema, significa que municípios com 30 mil habitantes também podem. A alternativa III deveria ser considerada correta.
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Em relação ao item 3, trata-se de mais um atestado de inépcia passado por esses examinadores, escolhidos em beira esquina.
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Esse é um exemplo de prova que o caboclo consegue passar somente se conhece a jurisprudência do STF. Pode nunca ter aberto um vade mecum na vida, mas se conhece a jurisprudência ta dentro...
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Concordo com a observação do colega Klaus. Se com 20000 pode, 30000 estaria errado?
Não tem o menor sentido. Não sei se a questão foi anulada.
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Item III realmente deveria ser considerado como correto como os amigos já salientaram. Eu assinalei sabendo que a jurisprudência tratava dos 20 mil. Como não havia um "somente" antes de Municípios com 30 mil, assinalei correta. Procurei no site da banca e, infelizmente, o gabarito foi mantido.
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Item 3 é o tipico caso de erro grosseiro da banca. Neste caso, há decisões no sentido da possibilidade de julgamento de mérito pelo PJ.
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Não adiantar ir contra a literalidade em bancas como FUNDATEC. Se fosse CESPE, FCC , ESAF para cargo de magistratura, promotoria eu até ficaria com medo de responder o item III.
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Quanda uma questão de banca fala "com mais de tantos...", ela está implicitamente excluindo a possibilidade de um valor menor. Por isso está errada.
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Resumindo o erro do item III: não é "podem" é "devem". Somente isso.
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I. E - é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do DF que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como a herança ou doação. Segundo o STF é impossível definir grau de parentesco como parâmetro para a progressividade.
II. C
III. E - o correto é: mais de 20 mil habitantes, conforme uma decisão proferida pelo STF.
GABARITO: B
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Item III
STF
RE 607940 - Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
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Sobre a III... quem pode o mais, pode o menos. Não entendi por que está errada, já que são exigidos 20 mil habitantes pelo menos para instituir o plano diretor.
Essa aí só o CC da prefeitura sabia a resposta!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.