SóProvas


ID
2095741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à responsabilidade do Prefeito por infrações político-administrativas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A competência para regrar os efeitos e o processo da perda do mandato do Prefeito é exclusiva da União, nos termos do Art. 22, I e XIII da CRFB.
( ) Na apuração da responsabilidade político- administrativa do Prefeito, utilizam-se as mesmas regras de processo e as mesmas punições aplicáveis aos servidores estatutários.
( ) O julgamento da infração cometida pelo Prefeito municipal cabe ao poder Judiciário local, em composição plenária, e, em nome do princípio do duplo grau de jurisdição, sempre cabe recurso dessa decisão.
( ) O Prefeito municipal pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e algum ato danoso a qualquer outro interesse da coletividade e tal responsabilização será feita através de ação civil pública.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro alternativa- FALSA:

     

    ARGÜIÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SELVÍRIA – INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS – TIPIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – JULGAMENTO POLÍTICO – INTERESSE LOCAL – ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 4º A 8º DO DECRETO-LEI 201/67 – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.

    Os artigos 4º e 8º do Decreto-lei 201/67 foram revogados pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal de 1988, devendo essa matéria ser regulada pela Lei Orgânica do Município.

    As infrações político-administrativas do prefeito e as faltas ético-parlamentares dos vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, não constituem matéria processual, porquanto a cassação tem natureza parajudicial e caráter político punitiva, e, por isso mesmo, é de interesse local, afetas à competência da lei orgânica municipal.

    CASSAÇÃO DE PREFEITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

    É legítima, coerente e fiel ao princípio da simetria constitucional, a previsão na lei orgânica municipal de que recebida por maioria absoluta a denúncia do agente político – prefeito ou vereador – ensejando o processo de cassação, ficará o agente político afastado de suas funções até o seu julgamento político, limitando-se o prazo a 90 dias.”

  • Quanto à ultima afirmativa, tbm não caberia ação popular?? Da maneira como está escrito, denotasse que só caberia a responsabilização do prefeito através de ação civil....

  • III - FALSO

    Prefeito – crime comum estadual: TJ do Município.

                      Crime comum federal: TRF do Município.

                      Crime comum eleitoral: TRE do Município.

                      Crime de responsabilidade: Câmara Municipal.

  • a) PRIVATIVA da União: (CF, art. 22. "Compete privativamente à União legislar sobre"...) e (SV 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União")

  • resolva por eliminação

    item I - FALSO  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    fica duas alternativa

    II- Na apuração da responsabilidade político- administrativa do Prefeito, utilizam-se as mesmas regras de processo e as mesmas punições aplicáveis aos servidores estatutários. VERDADEIRA

    LETRA - A

    #RumoPOSSE

     

  • horrivel a parte de constitucional desse concurso

  • essa alanny kakaka

    FICA DUAS ALTERNATIVA

  • GABARITO ERRADO:

     

    QUESTÃO: 82 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘A’ PARA ALTERNATIVA ‘B’. O gabarito
    correto é a alternativa “B” / V-F-F-V. Quanto aos fundamentos, ver: BRAZ, Petrônio. Direito municipal na
    Constituição: doutrina, prática e legislação. São Paulo: JH Mizuno, 2010; COSTA, Nelson Nery; MELLO,
    Celso Antônio Bandeira de. Direito municipal brasileiro. 3. ed., rev. e ampl. 2. tir. Rio de Janeiro: Forense,
    2006; LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil.
    7ª. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, 180 p.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal
    brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008; SILVA, José Afonso da. O Município na Constituição de
    1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989.

  • ( ) O Prefeito municipal pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e   algum ato danoso a qualquer outro interesse da coletividade e tal responsabilização será feita através de ação civil pública. 

    Ação pupoluar não, de jeito nenhum. Não está entre as matérias previstas no inciso LXXIII do art. 5º da CF. 

    Já, a Lei 7347/85, traz no seu art. 1º, inciso IV, exatamente o que diz na alternativa: "a qualquer outro interesse difuso ou coletivo."

  • Quanto ao item III, percebi que ninguém justificou corretamente o erro: 

    (  ) O julgamento da infração cometida pelo Prefeito municipal cabe ao poder Judiciário local, em composição plenária, e, em nome do princípio do duplo grau de jurisdição, sempre cabe recurso dessa decisão.

     

     

    Não é sempre que caberá recurso, mas apenas nos casos que estiverem dentro das possibilidades de recursos ao STF e STJ. São recursos extremos e excepcionais, ou seja, a regra é que NÃO haja recurso.   

    Quanto ao termo "judiciário local", não há nada errado, pois os TRF's possuem sedes nas capitais. Quanto ao julgamento na Câmara Municipal (ou no Tribunal de Contas do Estado) diz respeito às CONTAS do Prefeito, sendo que a questão deixa claro que se trata de "infração".  

     

    No mais, o Decreto-Lei  201/67 é claro: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores"

    Prefeito não pode ser julgado pela Câmara dos Vereadores né, pessoal. Vamos combinar, ficaria muito fácil ser prefeito... 

     

    Aqui, já fica claro a correção do item I, pois a assertiva é totalmente VERDADEIRA. Não há nenhum erro. 

    Cuidado com os cometários fantasiosos... 

  • letra B

     

  • O fundamento da assertiva I para a competência legilativa da União nos termos do art. 22, I e XIII está, entre as outras, no fato de perder o prefeito a capacidade eleitoral ativa e isso é matéria que diz respeito à cidadania?

  • O erro da terceira assertiva é que o prefeito, nos seus crimes de natureza de infração político administrativa - como pede o enunciado da questão, é julgado perante a Câmara de Vereadores e não Judiciário local.

  • PERTINENTE SERIA O COMENTARIO DO PROFESSOR

  • Chamar Competência Privativa de Competência Exclusiva numa prova objetiva é, no mínimo, temerário.

  • Todas as questões possuem erros ou estão incompletas. 

  • A prova foi tão mal feita que essa banca alterou a resposta de várias questões.

  • Provinha bem ruim na parte de constitucional hein, achei que era só eu que estava reparando isso.

  • E não existe Judiciário local. 

  • V - matéria processual art 22 , I, CF competência privativa União

    F - decreto lei 201 - crime de responsabilidade dos prefeitos, nada a ver com processo administrativo disciplinar de servidores

    F - TRF, TJ, TRE ou Câmara de Vereadores

    F - dá a entender que só por ACP se poderia processar... errado! 

  • Questão horrível, com todo o respeito.

    I. A I está errada. Perda do mandato de prefeito 
    “ARGÜIÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SELVÍRIA – INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS – TIPIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – JULGAMENTO POLÍTICO – INTERESSE LOCAL – ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 4º A 8º DO DECRETO-LEI 201/67 – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
    Os artigos 4º e 8º do Decreto-lei 201/67 foram revogados pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal de 1988, devendo essa matéria ser regulada pela Lei Orgânica do Município.
    As infrações político-administrativas do prefeito e as faltas ético-parlamentares dos vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, não constituem matéria processual, porquanto a cassação tem natureza parajudicial e caráter político punitiva, e, por isso mesmo, é de interesse local, afetas à competência da lei orgânica municipal.
    .
    CASSAÇÃO DE PREFEITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
    É legítima, coerente e fiel ao princípio da simetria constitucional, a previsão na lei orgânica municipal de que recebida por maioria absoluta a denúncia do agente político – prefeito ou vereador – ensejando o processo de cassação, ficará o agente político afastado de suas funções até o seu julgamento político, limitando-se o prazo a 90 dias.”
    Lembrando que perda do mandato # Vacância (regra geral era competência municipal e estadual). Porém a reforma eleitoral alterou o panorama: se a vacância tiver razão eleitoral usa o Celeitoral, se não usa a lei municipal ou constituição estadual.
    .
    II. Errado
    Usa o DL 21, porque este tem um regramento próprio
    .
    III. Errado. Súmula 702 STF
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    .
    Prefeito – crime comum estadual: TJ 2o grau
    ...............Crime comum federal: TRF 2o grau
    ...............Crime comum eleitoral: TRE 2o grau
    ...............Crime de responsabilidade próprio: Câmara Municipal.
    ..............Crime de responsabilidade impróprio e doloso contra a vida: TJ 2o grau
    .............Desvio de verba sujeita a prestação federal - JF
    ..............Ação POP, ACP, Improbidade e demais ações cíveis - 1o grau
    ..............Crimes com implicação na verba municipal - JEstadual
    .
    IV. Correto, segundo a lei da ACP é possível ajuizar a ação com esse objeto e o prefeito pode ser responsabilizado por tanto, a competência será do juízo de primeiro grau.

  • Eu não entendi esta questão, me parece errado o gabarito, vejamos:

    ( ) A competência para regrar os efeitos e o processo da perda do mandato do Prefeito é exclusiva da União, nos termos do Art. 22, I e XIII da CRFB.

    Remetendo-se a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    Inicialmente temos a situação do privativamente x exclusivamente:

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

    Contido nos incisos, o inciso I, tudo bem, agora no que se refere ao inciso XIII, necessita fazer uma correlação não muito clara, a primeira vista,  confesso que sem ver o gabarito não consegui fazer essa relação, se alguém puder ajudar nesse sentido agradeço.

     

  • @Marlon, o caso é que a União não chegou a delegar a referida competência, por isso ela permanece exclusiva a ela. Poderá deixar de ser exclusiva futuramente.

  • as questões dessa prova estavam medonhas!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.