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ID
2095762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No ano de 2012, a Câmara Municipal de Olisipo, Estado do Rio Grande do Sul, editou lei ordinária estabelecendo a possibilidade de parcelamento de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativas ao IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) e à TCL (Taxa de Coleta de Lixo) no município, sem estabelecer prazo determinado para os benefícios fiscais e sem previsão de impacto financeiro e orçamentário. Sobre a validade da referida lei, analise as assertivas abaixo:

I. A lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser formalmente inconstitucional em confronto com a Constituição Estadual por vício de iniciativa.

II. A lei não é formalmente inconstitucional frente à Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa de leis orçamentárias é comum aos poderes Executivo e Legislativo.

III. A lei caracteriza perdão de dívida, anistia, remissão, com renúncia fiscal sem previsão orçamentária e fere a lei eleitoral.

IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está correta? O enunciado da questão não fala em anistia ou remissão; apenas parcelamento.

     

  • Fiz cosplay de Magikarp nessa...

  • CAraca, assustei aqui com a opção IV... lei feita com excesso de poder não seria inscontitucionalidade formal ???  

  • Parei em "lei eleitoral".

  • IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

    Excesso de poder não caracteriza a atuação além da competência? Nesse caso, não seria DESVIO de poder?

  • É em relação a matéria, pois compete ao executivo propor as leis orçamentárrias, mas quanto ao perdão, remissão,essa eu errei.

  • Gente, em que mundo que essa III tá certa? Alguém tem explicação?

  • pessoal, indiquem para comentário do professor...

  • Não entendi essa parte de ferir a lei eleitoral. O que a lei eleitoral tem a ver com anistia ou remissão fiscal?

  • Quanto ao item IV, excesso de poder e desvio de finalidade não são modalidades diferentes de Abuso de Poder? A alternativa deixou a entender que excesso de poder e desvio de finalidade se equivalem.

    São modalidades de abuso de poder:

    a) Excesso de Poder: vício no elemento competência, ferindo o princípio da legalidade;

    b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: vício no elemento finalidade, ferindo o princípio da impessoalidade.

  • indiquem essa questão para comentários do professor!

  • Renata Porto, o art.73, §10 da lei 9504/97 dispõe: 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
    (...).
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

    A questão fala que a lei, que concedeu um benefício fiscal, foi editada em 2012, ano de eleições municipais, portanto, violaria a lei eleitoral. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

    Gabarito: letra d.


  • A questão se baseia no seguinte julgado:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI MUNICIPAL 11.428/2013. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL). Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Mérito. A lei municipal impugnada, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, apresenta ofensa ao princípio da razoabilidade. Não se pode reduzir a correção monetária dos créditos de IPTU e TCL, na forma posta, pois implica em evidente renúncia fiscal, ainda mais que não indicada a respectiva fonte de compensação. Declaração de inconstitucionalidade integral da Lei 11.428/13, com efeitos ex tunc, por ofensa à Constituição Estadual. Abalo significativo no orçamento municipal e embaraço a toda a atividade administrativa do Executivo Municipal. PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70054571740, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 21/07/2014)

     

    A lei atacada também previa desconto para quem efetuasse o pagamaento dos tributos à vista, caracterizando hipótese de REMISSÃO (mas não de anistia), no entanto, o enunciado da questão fala apenas em parcelamento, o que torna confuso o item III.

     

    Quanto ao item IV, a questão se fundamenta na doutrina de Gilmar Mendes: 

     

    “A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo. É possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de poder legislativo constitua um dos mais tormentosos temas do controle de constitucionalidade hodierno. Cuida-se de aferir a compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos ou de constatar a observância do princípio da proporcionalidade, isto é, de se proceder à censura sobre a adequação e a necessidade do ato legislativo”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade. In: BRANCO, P. G. G.; COELHO, I. M.; MENDES, G. M. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.p. 1172).

  • Análise das assertivas:

     

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

     

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

     

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

     

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

     

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

     

    Gabarito: letra d.

  • Acredito ser a III correta pelo fato de dizer na questão "ano de 2012", logo, ano de eleições.

  • Manoel Barros, concordo com você. São modalidades diferentes. Não entendi essa alternativa tb....