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( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.
A MORALIDADE PÚBLICA SEMPRE ESTÁ PRESENTE*VERDADEIRO
( ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.
A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SEMPRE ESTARÁ PRESENTE *FALSO
( ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A DOUTRINA *VERDADEIRO
( ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.
TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER MOTIVADO *FALSO
( ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.
ESSE PRINCÍPIO REALMENTE FOI INSERIDO ATRAVÉS DA EMENDA N.19 *VERDADEIRO
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GAB A
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( V ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.
( F ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.
( V ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
( F ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.
( V ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.
Gabaito: Letra A
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Complementando quanto ao princípio da eficiência:
Inserida pela emenda constitucional n°19 de 1998.
"A eficiência na administração pública foi conceito introduzido pela reforma administrativa no Estado brasileiro, a qual teve início com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma administrativa foi a responsável pela mudança de paradigma do modelo de gestão burocrático da administração pública, dando impulso fundamental para a consolidação de um modelo gerencial, como tentativa de superar a crise que o Estado brasileiro vinha enfrentando desde os anos 80 em relação à prestação de serviços públicos."
https://jus.com.br/artigos/35060/o-principio-da-eficiencia-e-a-reforma-administrativa-do-estado-brasileiro-a-partir-da-ec-n-19-98
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Complementando com relação a "Presunção de Legitimidade ou de Veracidade"
Os fatos e atos presumem-se perfeitos, até prova em contrário (presunção juris tantum).
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Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.
Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo. Com esteio na lei 9784/99, Hely Lopes Meirelles diz que “denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato”. Motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. Geralmente a motivação é apresentada sob a forma de “considerandos”.
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É necessário mesmo saber quando foi incluído o principio "tal" para ser tenente???
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GABARITO -A
Sobre o primeiro item :
( V ) A moralidade para a administração pública é jurídica /objetiva :
Exige lealdade e Boa-fé de conduta por parte
Dos envolvidos.