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ID
2096536
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.
( ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.
( ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
( ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.
( ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.

    A MORALIDADE PÚBLICA SEMPRE ESTÁ PRESENTE*VERDADEIRO

    ( ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SEMPRE ESTARÁ PRESENTE *FALSO

    ( ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

    ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A DOUTRINA *VERDADEIRO

    ( ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.

    TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER MOTIVADO *FALSO

    ( ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.

    ESSE PRINCÍPIO REALMENTE FOI INSERIDO ATRAVÉS DA EMENDA N.19 *VERDADEIRO

  • GAB A

  • ( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.

    ( F ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.

    V ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

    F ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.

    V ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.

     

    Gabaito: Letra A

  • Complementando quanto ao princípio da eficiência:

    Inserida pela emenda constitucional n°19 de 1998.

    "A eficiência na administração pública foi conceito introduzido pela reforma administrativa no Estado brasileiro, a qual teve início com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma administrativa foi a responsável pela mudança de paradigma do modelo de gestão burocrático da administração pública, dando impulso fundamental para a consolidação de um modelo gerencial, como tentativa de superar a crise que o Estado brasileiro vinha enfrentando desde os anos 80 em relação à prestação de serviços públicos."


    https://jus.com.br/artigos/35060/o-principio-da-eficiencia-e-a-reforma-administrativa-do-estado-brasileiro-a-partir-da-ec-n-19-98

  • Complementando com relação a "Presunção de Legitimidade ou de Veracidade"

    Os fatos e atos presumem-se perfeitos, até prova em contrário (presunção juris tantum).

  • Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.

    Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo. Com esteio na lei 9784/99, Hely Lopes Meirelles diz que “denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato”. Motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. Geralmente a motivação é apresentada sob a forma de “considerandos”.

  • É necessário mesmo saber quando foi incluído o principio "tal" para ser tenente???

  • GABARITO -A

    Sobre o primeiro item :

    ( V ) A moralidade para a administração pública é jurídica /objetiva :

    Exige lealdade e Boa-fé de conduta por parte

    Dos envolvidos.