SóProvas


ID
2096575
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com fulcro na legislação nacional vigente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.850 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
    Da Ação Controlada.
    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    Realmente na lei não há vedação expressa quanto a sua aplicação as investigações de crimes militares e como destacado independe de autorização judicial, exigindo apenas prévia comunicação.

  • alguém sabe o erro da alternativa C ?

  • Segundo a propria organizadora, no caso PMMG,segue a justificativa do erro da alternativa ''C''

     

    No caso de não ocorrer o emprego de violência ou grave ameaça será facultativa a lavratura do auto de apreensão, devendo ser instaurado um boletim de ocorrência circunstanciado. Conforme nos ensina Liberati: Se o ato infracional praticado pelo adolescente não estiver revestido com as características da violência e da grave ameaça à pessoa, mesmo tendo sido apreendido em flagrante, o parágrafo único do art. 173 autoriza o delegado de polícia especializado a substituir o auto pelo boletim de ocorrência circunstanciado. (LIBERATI, WILSON DONIZETI, 1995, p. 153). Para Valter Kenji Ishida (2008, p. 292): “Nesse caso, a autoridade policial somente encaminha ao Poder Judiciário o menor mediante termo circunstanciado”. ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 9ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008 LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1995.

     

    LINK:https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/201020161816446610.pdf

  • ERRO DA LETRA C: p criança não tem auto de apreensão. Ela será apresentada ao juiz ou conselho tutelar, até pq nenhuma medida socioeducativa pode ser imposta a criança em razão de sua conduta (art. 88, III) e sim medidas protetivas do art. 101 do ECA.

    O art. 106 do ECA diz que: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • ERRO DA ALETRNATIVA "C"

    criança não pode ser apreendida, criança deve ser encminhada ao Conselho tutelar (art. 136, I)

    ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA (Menor de 12 anos): tendo sido o ato infracional atribuído à criança deve ser a mesma encaminhada ao Conselho Tutelar, conforme diz o artigo 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente para que o mesmo proceda à aplicação das medidas de proteção. A criança, em nenhuma hipótese, pode ser apreendida pela autoridade policial. Uma vez encontrada uma criança em estado de flagrante, deve esta ser levada ao Conselheiro Tutelar – juntamente com o ofício de apresentação e da especificação dos fatos – que providenciará o encaminhamento da mesma aos responsáveis. No caso da ausência do Conselho Tutelar e Órgão Judicial na Comarca deve ser providenciado o encaminhamento da criança pela autoridade policial ao Juízo Plantonista e, por último, à residência dos responsáveis, comunicando-se o fato ao órgão judicial.

    fonte: http://www.mprn.mp.br/controle/file/Recomendacaocarnavalpedrovelho.pdf

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP    (Art. 53, II)

                          ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

  • Na letra B, o erro está na condição de proceguibilidade, onde deveria ser : procedibilidade

  • Letra B

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    O MP pode mandar requisitar a instauração do inquérito de ofício, não sendo condição indispensável a representação de querlquer pessoa.

  • Gab D

     

    a)  Lei 11.343 - Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    b)  Lei 8.429 - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    c)  Ver comentário do Guilherme Martins.

     

    d)  Lei 12.850/13 - Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A ação controlada na 12850 independe de comunicação com o MP?

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP  (Art. 53, II)

                 ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

  • letra B Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei

    Percebe-se que não se trata de condição de procedibilidade, pois caso não tenha as formalidades indicadas isso não impedirá o Ministério Público de propor a denúncia.

  • GABARITO: LETRA D

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP  (Art. 53, II)

                 ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

    já a Infiltração de agentes >> Precisa de autorização em AMBAS

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.