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ID
2098948
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a assistência social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • BO@ NOIT: ), COLEGUINHAS!

     

    A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO CONTRIBUTIVA, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Lei 8.742/1993, artigo 1º.

  • Gabarito: a

    --

    Todas da lei 8742 ( LOAS ).

    Comentando a letra a.

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Comentando a letra b.

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: ( ... )

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    Comentando a letra c.

    Art. 2ª, Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

    Comentando a letra d.

    Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

    Comentando a letra e.

    Art. 3ª, § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

  • GABARITO : A

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    ATENÇÃO é o caminho para a APROVAÇÃO!