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ID
209950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.

Alternativas
Comentários
  • L5433/68 (Regula microfilmagem de documentos)

    Art 1º § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968)

     Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

  • A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.
    Admite-se também para documentos privados e oficiais não arquivados.

    Lei 5433, Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão   excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados  , desde que autorizados por autoridade competente.
  • Complementando...

    Tanto os documentos públicos quanto os particulares podem ser microfilmados. Além disso, ainda que os documentos não estejam arquivados, é possível que sejam microfilmados. ( Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.)

    ERRADA