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lei 4.320/64
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
cópia e cola.
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Lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 102/200 - trouxe a seguinte inovação, que poderá ser cobrada pela Banca em outra ocasião;
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desmbolso.
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Ai fica dificl... a ibfc é muito mediocre
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a prova é de técnico em contabilidade ñ perco meu tempo
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O examinador nem se deu o trabalho... Pqp IBFC
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q eu saiba o EXECUTIVO elabora e executa,mas aprovar eu ainda não tinha visto
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Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
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Executivo / trimestrais.
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Trata-se da execução orçamentária e do cumprimento das metas conforme a LRF.
Segundo o art. 8 "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
Trata-se da programação da despesa conforme a Lei 4.320/64.
Segundo art. 47, "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".
➤ Resolução: Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
Gabarito: Letra D.