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ID
2101087
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às assertivas abaixo formuladas, como Procurador do Estado, indique a alternativa correta:
I – A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional.
II – O § 1º do art. 20 da Lei Fundamental que dispõe sobre a repartição dos royalties do petróleo e o atual desenho normativo de tal repartição integram a cláusula pétrea federativa.
III – O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus.

Alternativas
Comentários
  • Pacto federativo é cláusula pétrea: significa que a forma de Estado Federada (de divisão interna ou organização político-administrativa em União, Estados, DF e Municípios) não pode ser modificada, seria inconstitucional a tentativa de quebra do equilíbrio delineado no pacto federativo. Há união indissolúvel de entes autônomos entre si (União, Estados, DF e Municípios), todos pessoas jurídicas de direito público interno, dotados de auto-governo e auto-administração. A soberania é da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito internacional. Para proteger o pacto federativo, a CF criou garantias à Federação: repartição de competências (art.s 21 a 24), rigidez da constituição, controle de constitucionalidade, processo de intervenção (art.s 34 a 36), imunidade recíproca de impostos (art. 150, VI, a) e repartição das receitas tributárias (art.s 157 a 159). VP&MA

    (F)  A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional. Resposta: a engenharia financeira pode ser modificada, respeitando-se a imunidade recíproca de impostos e a repartição das receitas tributárias. A engenharia financeira não é cláusula pétrea.

     

    (F) O § 1º do art. 20 da Lei Fundamental que dispõe sobre a repartição dos royalties do petróleo e o atual desenho normativo de tal repartição integram a cláusula pétrea federativa. Resposta: a repartição dos royalties desenhada no art. 20, §1º pode ser alterada pois não é cláusula pétrea. Isto porque, não viola a repartição obrigatória das receitas tributárias.

     

    (V) O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus. Resposta: Enquanto a ordem constitucional estiver vigente haverá o pacto federativo, não podendo haver modificação da estrutura político-administrativa. Contudo, se uma nova ordem constitucional surgir, através de uma nova constituição (poder constituinte originário), ela poderá modificar tudo, inclusive o pacto federativo, por não se tratar de um direito natural.

  • Ora, @Elisa Neto, mas a possibilidade de advento de nova Constituição, decorrente do exercício do Poder Constituinte Originário, não é uma "cláusula rebus sic standibus" implícita de nenhuma cláusula pétrea - trata-se de uma ruptura da ordem constitucional vigente e da criação original e ilimitada de uma nova ordem.

    Por esse raciocínio essa "cláusula implícita" estaria em todas as normas da Constituição, sejam elas pétreas ou não, já que nenhuma norma da atual constituição seria necessariamente respeitada pelo eventual Poder Constituinte Originário futuro... eu acho que a questão postulou a assertiva "c", com o item "III" correto, pelo fato dos Estados e Municípios poderem ser fundidos, separados ou divididos, não?

  • A cláusula rebus sic stantibus ("estando assim as coisas" ou "retornar as coisas como eram antes") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la (cláusula rebus sic stantibus) como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.

     

    Em outras palavras: Segundo a cláusula rebus sic stantibus, a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato possibilita alteração , sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

  • O pacto federativo é cláusula rebus sic stantibus porque pode ser alterado na medida em que se alterem as condições fáticas da realidade.

    Assim, pode ser feita uma reforma tributária alterando a forma de divisão da receita tributária entre os entes para, por exemplo, aumentar a porcentagem dos Estados e Municípios.

    Aliás, as hipóteses I e II são exemplos de como o pacto federativo pode ser alterado.