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ID
2101219
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I – Os tributos podem ser classificados em tributos vinculados e tributos não vinculados a uma atuação estatal; e, segundo essa classificação, o imposto estaria inserto no segundo grupo, enquanto que a tarifa e o preço público estariam insertos no grupo dos tributos vinculados.
II - Compete aos Estados a instituição do imposto sobre operações de circulação de mercadoria, sobre propriedade de veículos automotores, de transmissão causa mortis e doação, e, excepcionalmente, imposto extraordinário de guerra desde que haja expressa delegação de competência por parte da União.
III - A base de cálculo dos tributos, além de determinar o valor da prestação em sua relação com a alíquota, tem também como função confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da descrição contida no antecedente da norma.
IV - O Código Tributário Nacional dispõe que tributo é toda prestação pecuniária, compulsória e que não constitua sanção de ato ilícito. Todavia, esse conceito legal não exclui a aplicação da cláusula pecunia non olet ao direito tributário, que é sustentada pelo princípio da isonomia tributária. Dessa forma, se o contribuinte praticar atividades ilícitas com consistência econômica, deverá pagar o tributo sobre o lucro obtido para não ser agraciado com tratamento desigual frente àqueles que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    I - FALSO. Súmula 545 STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

     

    II - FALSO. CF/88, art. 154, II - A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    III - VERDADEIRO. Conceito de base de cálculo do professor Paulo de Barros Carvalho. “É a grandeza instituída na consequência da regra-matriz tributária, e que se destina, primordialmente, a dimensionar a intensidade do comportamento inserto no núcleo do fato jurídico, para que, combinando-se à alíquota, seja determinado o valor da prestação pecuniária. Paralelamente, tem a virtude de confirmar, infirmar ou afirmar o critério material expresso na composição do suposto normativo. A versatilidade categorial desse instrumento jurídico se apresente em três funções distintas: a) medir as proporções reais do fato; b) compor a específica determinação da dívida; e c) confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da descrição contida no antecedente da norma”.

     

    IV - VERDADEIRO. CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
     I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
     

    Bons estudos!

  • Em relação à letra A, mais um erro:

    Os tributos podem ser classificados em tributos vinculados e tributos não vinculados a uma atuação estatal; e, segundo essa classificação, o imposto estaria inserto no segundo grupo, enquanto que a tarifa e o preço público estariam insertos no grupo dos tributos vinculados.

     

    Tarifa e preço público não são tributos. 

     

    Tributos na visão do STF (pentapartite)
    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria
    Empréstimos Compulsórios
    E Demais contribuições

     

    Tributos na visão do CTN (tripartite)

    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria.

  • Só lembrando que Tarifa e preço Público são a mesma coisa, o que ocorre é que o a expressão "preço público" é usada pelo Direito Comercial e Empresarial. Não havendo distinção alguma.

  • Pessoal, a alternativa IV não está incompleta e, consequentemente, errada? Considerando que a alternativa toma a definição legal de tributo, faltou mencionar que tributo também é prestação instituída em lei e em moeda cujo o valor possa exprimir.

  • Exatamente Lucas. E a banca poderia muito bem considerar essa afirmativa errada exatamente por isso. O conceito de tributo está incompleto, logo errado. Mas fazer concurso é isso aí, temos que adivinhar também o que a banca supõe. Sem o menor objetivismo......enfim!?!?!?!

  • Queria ver os professores do QC comentarem essas questões grandes...

  • I - Tarifa não é Tributo.

    II - IEG é de competência exclusiva da União, portanto, não pode ser delegada.

    Gabarito: Letra D