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ID
2101249
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente:
I - Salvo regramento legal em sentido contrário, as disposições particulares são inoponíveis em face da Fazenda Pública, sendo que essa regra impeditiva não obsta a realização de convenções particulares sobre o dever de pagar tributos, que permanecerão válidas entre as partes contratantes.
II - O fenômeno da responsabilidade por substituição tributária se dá no plano da norma, visto que a lei já prevê que, quando o fato gerador ocorrer, a obrigação tributária surgirá contra o responsável, não havendo que se falar em sub-rogação.
III - O sistema de repartição de receitas tributárias adotado pela Constituição Federal de 1988 compõe, juntamente com as competências impositivas diretamente deferidas, um quadro assecuratório da autonomia política e financeira dos entes da Federação brasileira. O texto constitucional veda, em regra, condicionamentos, restrições ou retenções das transferências dos recursos de repartição obrigatória, sendo que as exceções admissíveis decorrem (i) da existência de débito, aqui incluídos com autarquia, e (ii) do condicionamento à aplicação de recursos mínimos para o financiamento da educação pública.
IV - A consulta fiscal tem por finalidade obter da Administração Tributária o esclarecimento acerca da aplicação de norma existente, sendo que a resposta assume, nos termos do Código Tributário Nacional, o caráter de norma complementar à legislação tributária. Pode ser dirigida a uma situação determinável ou a um fato concreto, cuja resposta ampara o consulente e vincula a Administração, inclusive com relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao protocolo, uma vez que a consulta tem efeito retroativo e suspende o prazo para pagamento do tributo sujeito ao autolançamento.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADO:

     

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (ações e serviços da SAÚDE).

     

    IV - ERRADO:

     

    Decreto 70235/72

    Art. 49. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos.

  • Questão IV errada - A consulta fiscal tem por finalidade obter da Administração Tributária o esclarecimento acerca da aplicação de norma existente, sendo que a resposta assume, nos termos do Código Tributário Nacional, o caráter de norma complementar à legislação tributária. Pode ser dirigida a uma situação determinável ou a um fato concreto, cuja resposta ampara o consulente e vincula a Administração, inclusive com relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao protocolo, uma vez que a consulta tem efeito retroativo e suspende o prazo para pagamento do tributo sujeito ao autolançamento. 

     

    DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

  • I - Certa. Art. 123, CTN;

    II - Verdade. A responsabilidade por substituição ocorre no plano da norma. A obrigação já nasce atrelada ao sujeito passivo. Diversamente ocorre na responsabilidade por transferência, caso em que a dívida é transferida para o novo sujeito passivo em função de algum fato jurídico;

    III - Errado.

    Art. 160, CRFB. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (percentual obrigatório de aplicação de recursos na área de saúde). 

    IV - Errado. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo (art. 49, Dec. 70.235, válido para a área federal)