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ID
2102752
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, considere:

I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

II. A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

III. A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Abuso de direito = não precisa comprovar dolo ou culpa;

    Ato ilícito = precisa comprovar dolo ou culpa.

  • Resposta letra B.

     

    I - ERRADA: Súmula 37 do STJ.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    II - CERTA: Artigo 944, § único do Código Civil.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    III - CERTA: Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil.

    "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

     

  •  - ERRADA: Súmula 37 do STJ.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    II - CERTA: Artigo 944, § único do Código Civil.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    III - CERTA: Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil.

    "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

  • ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO IMPURO OU EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA: 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  •  

    Ato ilícito = precisa comprovar dolo ou culpa.

    Abuso de direito = também é ato ilícito, mas não precisa comprovar dolo ou culpa. Ocorre quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    Não constitui ato ilícito: legítima defesa, exercício regular de um direito, remoção perigo iminente.

     

  • Da Obrigação de Indenizar (teoria do risco!)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar odano, independentemente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário oincapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa,no caso do inciso II do art. 188, não foremculpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo quesofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se operigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver aimportância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contraaquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em leiespecial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtospostos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis (inclusivesolidariamente) pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sobsua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos ecuratelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador oucomitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalhoque lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentosonde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seushóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nosprodutos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V doartigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado poroutrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causadordo dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independenteda criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quemseja o seu autor, quando estas questões se acharemdecididas no juízo criminal.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarciráo dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção respondepelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos,cuja necessidade fosse manifesta.

  • Abuso é o exercício do direito de modo a contrariar e contradizer o valor que o mesmo procura tutelar. Representa uma violação a limites que não estão colocados na existência de direitos de terceiros, e sim em elementos típicos emanados do próprio direito.

  • Eu não entendo a insanidade desse ROBERTO VIDAL copiar e colar o MESMO comentário nas questões #BLOQUEADO

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 37 do STJ:

    Súmula 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Incorreta afirmativa I.

    II. A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

    Correta afirmativa II.

    III. A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37. Art. 187 - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e II.  Incorreta letra “A".

    B) II e III.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) I e III.  Incorreta letra “C".

    D) I.  Incorreta letra “D".

    E) II.  Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.