Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Art. 896 da CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Alínea C � Decisão do TRT que afronta lei federal ou norma da CRFB/88: o primeiro destaque necessário está relacionado ao conceito de dispositivo de lei, de forma a verificarmos a extensão do cabimento do recurso em estudo.
Será lei federal apenas legislação ordinária? Doutrina majoritária assegura a interpretação ampliativa do termo, abarcando além de leis ordinária e complementar, também o decreto-lei, decreto, medida provisória e outros. Sobre esse assunto, destaque para as seguintes informações:
revista, por tratar-se de apelo extraordinário, o TST exige a indicação do preceito legal como requisito de admissibilidade, conforme descreve a Súmula nº 221 daquele tribunal.
Súmula nº 221, II do TST
Recurso de Revista. Violação de Lei. Indicação de Preceito. "A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado".