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ID
2103037
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos sob a luz da Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) Art. 71 Parágrafo 2o. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    b) A subcontratação total da obra é vedada. Somente é permitida a subcontratação parcial, desde que devidamente autorizada pela Administração.

     

    c) Conforme comentado na alternativa anterior, a subcontratação parcial é permitida, desde que devidamente autorizada pela Administração.

     

    d) São admitidas as rescisões de contrato unilateralmente, amigável e judicial. (Art. 79)

     

    e) Art. 58 § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Gabarito: A) Os Contratos Administrativos podem ter caráter intuitu personae - Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Ou seja é possível a subcontratação parcial do objeto da contratação, nos limites admitidos, em cada caso, pela Administração Pública.

     

    B) A subcontratação é realmente vedada, no entanto, se houver previsão expressa no edital e no contrato, poderá ser viabilizada de forma PARCIAL

     

    C)  só se admite a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração, isso sem prejuízo da responsabilidade legal e contratual do particular contratado, conforme dispõe o Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    D) Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

     

    E) Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.