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Correta: letra B
LC 87/1996:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
[...]
§ 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
I o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
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Para quem marcou a letra A, segue o dispositivo a que se refere a assertiva:
LC 87/96 Art. 13, V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (importação), a soma das seguintes parcelas:
a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;
b) imposto de importação;
c) imposto sobre produtos industrializados;
d) imposto sobre operações de câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
aduaneiras;
Acredito que o erro foi não incluir a alínea d) no enunciado.
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Bianca, o erro está em “pagas ao porto”, pois podem existir despesas pagas ao porto que não sejam aduaneiras.
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Essa questão está errada..Letra tbm é incorreta
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Não seria o custo da mercadoria produzida?
Pensava que o valor da entrada mais recente era de transferência feita por comerciante e não por indústria...
§ 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
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Marquei a assertiva “B” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 13, § 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.