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ID
2105713
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir)

    [...]

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

            II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

            III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

            IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    [...]

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

    Art. 30. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, salvo disposição em contrário, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, produção, geração ou extração, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto; III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

  • a) for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Pense na seguinte situação: uma empresa adquire um produto por R$1000,00, o ICMS destacado na NF de compra é de R$170,00 (17%). Esse valor será creditado pelo sujeito passivo no momento da entrada em seu estabelecimento. Suponha que o Estado X confira a esse estabelecimento redução de 50% de sua base de cálculo nas operações de saída. Suponhamos também que a mercadoria será comercializada por R$1200,00; aplicando a redução de 50% tem-se o valor de R$600,00. Dessa forma podemos calcular que o débito de ICMS na saída será de R$102,00 (600,00 x 17%). Veja que, se não for realizado o estorno proporcional do crédito na entrada, o estabelecimento teria, ao final da apuração, um crédito de R$68 (170- 102) perante a Fazenda.

    Dessa forma, se o estorno não for realizado, teríamos que o contribuinte poderia ter crédito na entrada superior ao débito da saída, beneficiando o contribuinte. Entretanto, o objetivo da redução da base de cálculo não é esse, mas sim o de diminuir o valor do imposto a ser recolhido. Por conseguinte, deve-se realizar o estorno do crédito na entrada de forma proporcional à base de cálculo reduzida.

    Considerando o exemplo que utilizamos, o estorno do crédito na entrada seria na mesma proporção da redução da base de cálculo, ou seja, 50%. Dessa maneira, o crédito de 170 deve ser estornado em 50%, resultando num crédito de 85. Esse é o crédito que pode ser compensado com o débito da operação de saída no valor de R$ 102. Logo, o ICMS a recolher seria no valor de R$ 17 (102 – 85).

    b) perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.

    ERRADO. A assertiva está quase correta, exceto pela última palavra. Não podemos confundir! Quando a mercadoria sai do estabelecimento surge um débito do estabelecimento para com a Fazenda, isso já sabemos. Agora, se o comprador desistir e efetuar a devolução, o estabelecimento vendedor, ao receber a mercadoria devolvida, irá se creditar do mesmo valor que foi debitado na saída. Veja que não ocorre o estorno do crédito inicial, mas sim um novo crédito decorrente da entrada do produto devolvido.

    c) for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.

    CORRETO. Esta é a hipótese em que o crédito do imposto deverá ser estornado, conforme estabelece o art. 20 da Lei Kandir. Veja que se, no momento da entrada, o contribuinte souber que a saída será isenta ou não tributada nem deve ser realizado o crédito. Caso a não tributação ou a isenção sejam verificadas apenas posteriormente à entrada, será promovido o estorno desse credito.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    d) for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Não há previsão na Lei Kandir que possibilite o estorno em tal hipótese.

    e) venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.

    ERRADO. Nas operações de exportação ocorre a manutenção e o aproveitamento do crédito.

    Resposta: C