ID 2105722 Banca FCC Órgão SEGEP-MA Ano 2016 Provas FCC - 2016 - SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Maranhão Lei estadual no 7.799/2002 - ICMS ; RICMS Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, Alternativas na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido fabricada ou importada a mercadoria. quando o imóvel estiver situado em território de mais de um Estado, considera-se o contribuinte domiciliado, para fins de ICMS, no local de sua opção, ou, na ausência desta, onde se situe a maior área do imóvel. cada estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo Estado, é autônomo, mas todos estes estabelecimentos respondem pelos débitos tributários declarados e não recolhidos, exceto se estiverem em situação fiscal irregular. depósito fechado do contribuinte é o local onde havia armazenamento de mercadorias ou de bens, mas que em decorrência de ter sido constatada a cessação da atividade ou a incompatibilidade com a atividade econômica exercida, teve sua inscrição cancelada de ofício. equipara-se a estabelecimento autônomo, o veículo, barco ou aeronave, utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado ou na prestação de serviços. Responder Comentários Gabarito Letra E Art. 8°-A Para efeito desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte: I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação; II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; e III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado. Parágrafo único. Respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular bons estudos LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA Art. 14. Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoa física ou jurídica exerça suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias. § 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação. § 2º É autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. § 3º Considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado. § 4º Quando a área de um imóvel rural: I - abranger o território de mais de um Município deste Estado, considerar-se-á o contribuinte circunscrito no Município em que estiver situada a maior área da propriedade; II - abranger parte do território baiano e parte do território de outra Unidade da Federação, considerar-se-á estabelecimento autônomo a parte localizada na Bahia.